Ementa: O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CMAS, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 363 DE 11 DE JANEIRO DE 1996 E MODIFICADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 376 DE 14 DE MARÇO DE 1996, É ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO COLEGIADA, NORMATIVO, REGULADOR, CONSULTIVO E FISCALIZADOR