LEI Nº 874, de 27 de dezembro de 2005

 

Institui a Contribuição de Iluminação Pública CIP e dá outras providências.

 

Vide Decreto nº 1.410/2010

 

Texto compilado

 

O Prefeito Municipal de Quissamã, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Contribuição de Iluminação Pública - CIP destinada a custear a prestação efetiva ou potencial dos serviços de instalação, manutenção e operação do sistema de iluminação das vias e logradouros públicos do Município.

 

§ 1º A Contribuição de Iluminação Pública incidirá sobre imóveis edificados ou não, localizados:

 

I - Em ambos os lados das vias públicas de caixa única, mesmo que as luminárias estejam instaladas em apenas um dos lados;

 

II - No lado do logradouro em que estiverem instaladas as luminárias, no caso de vias públicas de caixa dupla;

 

III - Em ambos os lados das vias públicas de caixa dupla, quando a iluminação for central;

 

IV - Em todo perímetro das praças públicas, independentemente da distribuição das luminárias.

 

§ 2º Nas vias públicas não iluminadas em toda a sua extensão, considera-se também beneficiado o imóvel que tenha qualquer parte de sua área dentro do círculo, com raio de 60 m (sessenta metros), cujo centro esteja localizado no poste mais próximo dotado de luminária.

 

§ 3º Considera-se via pública não dotada de iluminação pública em toda a sua extensão aquela em que a interrupção desse serviço, entre duas luminárias, for superior a 120 m (cento e vinte metros).

 

Art. 2º Contribuinte da CIP é a pessoa física ou jurídica, proprietário, possuidor ou detentor a qualquer título de prédio residencial, de comércio, de indústria, de qualquer atividade econômica, de lotes ou terreno, e de imóveis rurais, contribuintes do IPTU - imposto territorial urbano e/ou consumidor de energia elétrica.

 

Art. 3º A Contribuição de iluminação Pública - CIP - terá como base o consumo mensal de energia elétrica do imóvel do contribuinte.

 

Parágrafo Único. Imóvel destinado à exploração de qualquer atividade econômica parará a CIP, com base na alíquota referente a sua atividade social preponderante.

 

Prédios Residenciais

 

DE

0 a

30 KW/h

R$ 1,31

DE

31 a

100 KW/h

R$ 3,92

DE

101 a

200 KW/h

R$ 5,22

DE

201 a

300 KW/h

R$ 9,12

DE

301 a

400 KW/h

R$ 10,43

DE

401 a

500 KW/h

R$ 14,34

DE

501 a

600 KW/h

R$ 15,65

DE

601 a

700 KW/h

R$ 19,55

DE

701 a

800 KW/h

R$ 20,85

DE

801 a

901 KW/h

R$ 24,77

DE

901 a

1000 KW/h

R$ 26,07

DE

1001 a

1200 KW/h

R$ 29,97

DE

1201 a

1400 KW/h

R$ 31,28

DE

1401 a

1600 KW/h

R$ 35,19

DE

1601 a

1800 KW/h

R$ 39,09

DE

1801 em diante

KW/h KW/h

R$ 52,13

 

Prédios Comerciais e ou Prestadores de Serviços

DE

0 a

30 KW//h

R$ 5,22

DE

31 a

50 K W/h

R$ 7,82

DE

51 a

100 KW//h

R$ 13,04

DE

101 a

250 KW//h

R$ 15,65

DE

251 a

350 KW//h

R$ 18,24

DE

351 a

450 KW//h

R$ 20,85

DE

451 a

600 KW//h

R$ 26,07

DE

601 a

800 KWZ/h

R$ 31,28

DE

801 a

900 KW//h

R$ 33,89

DE

901 a

1000 KW//h

R$ 39,09

DE

1001 a

1500 KW//h

R$ 41,70

DE

1501 em diante

1200 KW//h

R$ 52,13

 

Prédios Industriais

De

0 a

30 kW/h

R$ 5,22

De

31 a

200 KW/h

R$ 7,82

De

201 a

1000 KW/h

R$ 10,43

De

1001 a

3000 KW/h

R$ 13,04

De

3001 a

5000 KW/h

R$ 26,07

De

5001 a

8000 KW/h

R$ 52,13

De

8001 a

10000 KW/h

R$ 78,20

De

10001 a

15000 KW/h

R$ 104,25

De

15001 a

20000 KW/h

R$ 130,32

De

20001 a

30000 KW/h

R$ 156,38

De

30001 a

80000 KW/h

R$ 182,45

De

80001 a

120000 KW/h

R$ 208,50

De

120001 a

150000 KW/h

R$ 234,57

De

150001 a

200000 KW/h

R$ 260,63

De

200001 a

300000 KW/h

R$ 286,70

De

300001 a

400000 KW/h

R$ 312,75

De

400001 em diante

KW/h KW/h

R$ 390,95

 

(Redação dada pelo Decreto nº 1.411, de 09 de dezembro de 2010)

PRÉDIOS RESIDENCIAIS

 

KW/h

Valor em R$ após o reajuste de 7,21% (IPCA acumulado no período de Dezembro de 2005 a Novembro de 2007)

De 0 a 30 KW/h

1,40

De 31 a 100 KW/h

4,20

De 101 a 200 KW/h

5,60

De 201 a 300 KW/h

9,78

De 301 a 400 KW/h

11,18

De 401 a 500 KW/h

15,37

De 501 a 600 KW/h

16,78

De 601 a 700 KW/h

20,96

De 701 a 800 KW/h

22,35

De 801 a 900 KW/h

26,56

De 901 a 1000 KW/h

27,95

De 1001 a 1200 KW/h

32,13

De 1201 a 1400 KW/h

33,54

De 1401 a 1600 KW/h

37,73

De 1601 a 1800 KW/h

41,91

A partir de 1801 KW/h

55,89

 

(Redação dada pelo Decreto nº 1.411, de 09 de dezembro de 2010)

PRÉDIOS COMERCIAIS OU PRESTADORES DE SERVIÇOS

 

KW/h

Valor em RS após o reajuste de 7,21% (IPCA acumulado no período de Dezembro de 2005 a Novembro de 2007)

De 0 a 30 KW/h

5,60

De 31 a 50 KW/h

8,38

De 51 a 100 KW/h

13,98

De 101 a 250 KW/h

16,78

De 251 a 350 KW/h

19,56

De 351 a 450 KW/h

22,35

De 451 a 600 KW/h

27,95

De 601 a 800 KW/h

33,54

De 801 a 900 KW/h

36,33

De 901 a 1000 KW/h

41,91

De 1001 a 1500 KW/h

44,71

A partir de 1501 KW/h

55,89

 

(Redação dada pelo Decreto nº 1.411, de 09 de dezembro de 2010)

PRÉDIOS INDUSTRIAIS

 

KW/h

Valor em RS após o reajuste de 7,21% (IPCA acumulado no período de Dezembro de 2005 a Novembro de 2007)

De 0 a 30 KW/h

5,60

De 31 a 200 KW/h

8,38

De 201 a 1000 KW/h

11,18

De 1.001 a 3.000 KW/h

13,98

De 3.001 a 5.000 KW/h

27,95

De 5.001 a 8.000 KW/h

55,89

De 8.001 a 10.000 KW/h

83,84

De 10.001 a 15.000 KW/h

111,77

De 15.001 a 20.000 KW/h

139,72

De 20.001 a 30.000 KW/h

167,65

De 30.001 a 80.000 KW/h

195,60

De 80.001 a 120.000 KW/h

223,53

De 120.001 a 150.000 KW/h

251,48

De 150.001 a 200.000 KW/h

279,42

De 200.001 a 300.000 KW/h

307,37

De 300.001 a 400.000 KW/h

335,30

A partir de 400.001 KW/h

419,14

 

(Redação dada pelo Decreto nº 1.552, de 09 de dezembro de 2011)

PRÉDIOS RESIDENCIAIS

 

KW/h

Valor em R$ após o reajuste de 10,58% (IPCA acumulado no período de Dezembro de 2007 a Novembro de 2009, conf. Decreto 1.410/2010

De 0 a 30 KW/h

1,55

De 31 a 100 KW/h

4,65

De 101 a 200 KW/h

6,19

De 201 a 300 KW/h

10,81

De 301 a 400 KW/h

12,37

De 401 a 500 KW/h

17,00

De 501 a 600 KW/h

18,55

De 601 a 700 KW/h

23,18

De 701 a 800 KW/h

24,72

De 801 a 900 KW/h

29,37

De 901 a 1000 KW/h

30,91

De 1001 a 1200 KW/h

35,53

De 1201 a 1400 KW/h

37,08

De 1401 a 1600 KW/h

41,72

De 1601 a 1800 KW/h

46,34

A partir de 1801 KW/h

61,80

 

(Redação dada pelo Decreto nº 1.552, de 09 de dezembro de 2011)

PRÉDIOS COMERCIAIS OU PRESTADORES DE SERVIÇOS

 

KW/h

Valor em R$ após o reajuste de 10,58% (ÍPCA acumulado no período de Dezembro de 2007 a Novembro de 2009, conf. Decreto 1.410/2010

De 0 a 30 KW/h

6,19

De 31 a 50 KW/h

9,27

De 51 a 100 KW/h

15,46

De 101 a 250 KW/h

18,55

De 251 a 350 KW/h

21,62

De 351 a 450 KW/h

24,72

De 451 a 600 KW/h

30,91

De 601 a 800 KW/h

37,08

De 801 a 900 KW/h

40,18

De 901 a 1000 KW/h

46,34

De 1001 a 1500 KW/h

49,44

A partir de 1501 KW/h

61,80

 

(Redação dada pelo Decreto nº 1.552, de 09 de dezembro de 2011)

PRÉDIOS INDUSTRIAIS

 

KW/h

Valor em R$ após o reajuste de 10,58% IPCA acumulado no período de Dezembro de 2007 a Novembro de 2009, conf. Decreto 1.410/2010

De 0 a 30 KW/h

6,19

De 31 a 200 KW/h

9,27

De 201 a 1000 KW/h

12,37

De 1.001 a 3.000 KW/h

15,46

De 3.001 a 5.000 KW/h

30,91

De 5.001 a 8.000 KW/h

61,80

De 8.001 a 10.000 KW/h

92,71

De 10001 a 15000 KW/h

123,59

De 15.001 a 20.000 KW/h

154,50

De 20.001 a 30.000 KW/h

185,39

De 30.001 a 80.000 KW/h

216,30

De 80.001 a 120.000 KW/h

247,18

De 120.001 a 150.000 KW/h

278,09

De 150.001 a 200.000 KW/h

308,98

De 200 001 a 300.000 KW/h

339,89

De 300.001 a 400.000 KW/h

370,77

A partir de 400.001 KW/h

463,48

 

(Redação dada pelo Decreto nº 1.705, de 13 de novembro de 2012)

PRÉDIOS RESIDENCIAIS

 

KW/h

Valor em R$ após o reajuste de 12,28% (IPCA acumulado no período de Dezembro de 2009 a Novembro de 2011, conf. Decreto 1.410/2010

De 0 a 30 KW/h

1,74

De 31 a 100 KW/h

5,22

De 101 a 200 KW/h

6,95

De 201 a 300 KW/h

12,14

De 301 a 400 KW/h

13,88

De 401 a 500 KW/h

19,09

De 501 a 600 KW/h

20,83

De 601 a 700 KW/h

26,02

De 701 a 800 KW/h

27,75

De 801 a 900 KW/h

32,97

De 901 a 1000 KW/h

34,70

De 1001 a 1200 KW/h

39,89

De 1201 a 1400 KW/h

41,64

De 1401 a 1600 KW/h

46,84

De 1601 a 1800 KW/h

52,03

A partir de 1801 KW/h

69,39

 

(Redação dada pelo Decreto nº 1.705, de 13 de novembro de 2012)

PRÉDIOS COMERCIAIS OU PRESTADORES DE SERVIÇOS

 

KW/h

Valor em R$ após o reajuste de 12,28% (IPCA acumulado no período de Dezembro de 2009 a Novembro de 2011, conf. Decreto 1.410/2010

De 0 a 30 KW/h

6,95

De 31 a 50 KW/h

10,41

De 51 a 100 KW/h

17,36

De 101 a 250 KW/h

20,83

De 251 a 350 KW/h

24,28

De 351 a 450 KW/h

27,75

De 451 a 600 KW/h

34,70

De 601 a 800 KW/h

41,64

De 801 a 900 KW/h

45,11

De 901 a 1000 KW/h

52,03

De 1001 a 1500 KW/h

55,51

A partir de 1501 KW/h

69,39

 

(Redação dada pelo Decreto nº 1.705, de 13 de novembro de 2012)

PRÉDIOS INDUSTRIAIS

 

KW/h

Valorem R$ após o reajuste de 12,28% (IPCA acumulado no período de Dezembro de 2009 a Novembro de 2011, conf. Decreto 1.410/2010

De 0 a 30 KW/h

6,95

De 31 a 200 KW/h

10,41

De 201 a 1000 KW/h

13,88

De 1.001 a 3.000 KW/h

17,36

De 3.001 a 5.000 KW/h

34,70

De 5.001 a 8.000 KW/h

69,39

De 8.001 a 10.000 KW/h

104,09

De 10001 a 15000 KW/h

138,77

De 15.001 a 20.000 KW/h

173,47

De 20.001 a 30.000 KW/h

208,16

De 30.001 a 80.000 KW/h

242,86

De 80.001 a 120.000 KW/h

277,54

De 120.001 a 150.000 KW/h

312,24

De 150.001 a 200.000 KW/h

346,93

De 200.001 a 300.000 KW/h

381,63

De 300.001 a 400.000 KW/h

416,30

A partir de 400.001 KW/h

520,40

 

(Redação dada pelo Decreto nº 2.771, de 30 de dezembro de 2019)

PRÉDIOS RESIDENCIAIS

 

KW/h

Valor em R$ após o reajuste de 3,2748% (IPCA acumulado no período de Dezembro de 2018 a Novembro de 2019), conf. Decreto 1.410/2010

De 0 a 30 KW/h

2,50

De 31 a 100 KW/h

7,55

De 101 a 200 KW/h

10,06

De 201 a 300 KW/h

17,62

De 301 a 400 KW/h

20,14

De 401 a 500 KW/h

27,71

De 501 a 600 KW/h

30,23

De 601 a 700 KW/h

37,79

De 701 a 800 KW/h

40,30

De 801 a 900 KW/h

47,88

De 901 a 1000 KW/h

50,39

De 1001 a 1200 KW/h

57,93

De 1201 a 1400 KW/h

60,48

De 1401 a 1600 KW/h

68,03

De 1601 a 1800 KW/h

75,57

A partir de 1801 KW/h

100,80

 

(Redação dada pelo Decreto nº 2.771, de 30 de dezembro de 2019)

PRÉDIOS COMERCIAIS OU PRESTADORES DE SERVIÇOS

 

KW/h

Valor em R$ após o reajuste de 3,2748% (IPCA acumulado no período de Dezembro de 2018 a Novembro de 2019), conf. Decreto 1.410/2010

De 0 a 30 KW/h

10,06

De 31 a 50 KW/h

15,10

De 51 a 100 KW/h

25,19

De 101 a 250 KW/h

30,23

De 251 a 350 KW/h

35,25

De 351 a 450 KW/h

40,30

De 451 a 600 KW/h

50,39

De 601 a 800 KW/h

60,48

De 801 a 900 KW/h

65,52

De 901 a 1.000 KW/h

75,57

De 1001 a 1.500 KW/h

80,63

A partir de 1.501 KW/h

100,80

 

(Redação dada pelo Decreto nº 2.771, de 30 de dezembro de 2019)

PRÉDIOS INDUSTRIAIS

 

KW/h

Valor em R$ após o reajuste de 3,2748% (IPCA acumulado no período de Dezembro de 2018 a Novembro de 2019), conf. Decreto 1.410/2010

De 0 a 30 KW/h

10,06

De 31 a 200 KW/h

15,10

De 201 a 1.000 KW/h

20,14

De 1001 a 3.000 KW/h

25,19

De 3001 a 5.000 KW/h

50,39

De 5001 a 8.000 KW/h

100,80

De 8001 a 10.000 KW/h

151,21

De 10.001 a 15.000 KW/h

201,61

De 15.001 a 20.000 KW/h

252,01

De 20.001 a 30.000 KW/h

302,42

De 30.001 a 80.000 KW/h

352,85

De 80.001 a 120.000 KW/h

403,24

De 120.001 a 150.000 KW/h

453,64

De 150,001 a 200.000 KW/h

504,04

De 200,001 a 300.000 KW/h

554,47

De 300,001 a 400.000 KW/h

604,85

A partir de 400.001 KW/h

756,09

 

(Redação dada pelo Decreto nº 3.034, de 22 de dezembro de 2020)

PRÉDIOS RESIDENCIAIS

 

KW/h

Valor em R$ após o reajuste de 4,3111% (IPCA acumulado no período de Dezembro de 2019 a Novembro de 2020), conforme Decreto 1.410/2010

De 0 a 30 KW/h

2,60

De 31 a 100 KW/h

7,87

De 101 a 200 KW/h

10,49

De 201 a 300 KW/h

18,37

De 301 a 400 KW/h

21,00

De 401 a 500 KW/h

28,90

De 501 a 600 KW/h

31,53

De 601 a 700 KW/h

39,41

De 701 a 800 KW/h

42,03

De 801 a 900 KW/h

49,94

De 901 a 1000 KW/h

52,56

De 1001 a 1200 KW/h

60,42

De 1201 a 1400 KW/h

63,08

De 1401 a 1600 KW/h

70,96

De 1601 a 1800 KW/h

78,82

A partir de 1801 KW/h

105,14

 

(Redação dada pelo Decreto nº 3.034, de 22 de dezembro de 2020)

PRÉDIOS COMERCIAIS OU PRESTADORES DE SERVIÇOS

 

KW/h

Valor em R$ após o reajuste de 4,3111% (IPCA acumulado no período de Dezembro de 2019 a Novembro de 2020), conforme Decreto 1.410/2010

De 0 a 30 KW/h

10,49

De 31 a 50 KW/h

15,75

De 51 a 100 KW/h

26,27

De 101 a 250 KW/h

31,53

De 251 a 350 KW/h

36,76

De 351 a 450 KW/h

42,03

De 451 a 600 KW/h

52,56

De 601 a 800 KW/h

63,08

De 801 a 900 KW/h

68,34

De 901 a 1.000 KW/h

78,82

De 1001 a 1.500 KW/h

84,10

A partir de 1.501 KW/h

105,14

 

(Redação dada pelo Decreto nº 3.034, de 22 de dezembro de 2020)

PRÉDIOS INDUSTRIAIS

 

KW/h

Valor em R$ após o reajuste de 4,3111% (IPCA acumulado no período de Dezembro de 2019 a Novembro de 2020), conforme Decreto 1.410/2010

De 0 a 30 KW/h

10,49

De 31 a 200 KW/h

15,75

De 201 a 1.000 KW/h

21,00

De 1001 a 3.000 KW/h

26,27

De 3001 a 5.000 KW/h

52,56

De 5001 a 8.000 KW/h

105,14

De 8001 a 10.000 KW/h

157,72

De 10.001 a 15.000 KW/h

210,30

De 15.001 a 20.000 KW/h

262,87

De 20.001 a 30.000 KW/h

315,45

De 30.001 a 80.000 KW/h

368,06

De 80.001 a 120.000 KW/h

420,62

De 120.001 a 150.000 KW/h

473,19

De 150,001 a 200.000 KW/h

525,76

De 200,001 a 300.000 KW/h

578,37

De 300,001 a 400.000 KW/h

630,92

A partir de 400.001 KW/h

788,68

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com concessionárias de serviços públicos para fins de cobrança e /ou arrecadação da CIP.

 

Art. 5º Ato do Poder Executivo disciplinará as formas de atualização anual e de cobrança da CIP, bem como as sanções pela inobservância do disposto nesta Lei, sem prejuízo das demais penalidades fixadas na legislação tributária municipal.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 27 de dezembro de 2005.

 

Armando cunha Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.