REVOGADO PELO DECRETO Nº 2.000, DE 14 DE ABRIL DE 2015

 

DECRETO Nº 1.998, DE 08 DE ABRIL DE 2015

 

DETERMINA A REDUÇÃO EM 15%, DO VALOR DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS, PROCURADOR GERAL, CONTROLADOR GERAL, PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais; e

 

Considerando a necessidade de adequação do Município às previsões da Lei Complementar nº 101/2000, especialmente quanto ao equilíbrio orçamentário- financeiro;

 

Considerando a necessidade de evitar atrasos na Folha de Pagamento dos servidores municipais;

 

Considerando a queda de receitas do Município, decorrente da redução dos repasses de recursos Federais e Estaduais; e

 

Considerando a necessidade de se aplicar com rigor medidas que venham a favorecer o controle de aplicação dos recursos financeiros do Município, adequando-se aos preceitos da Lei Complementar nº 101/2000, decreta:

 

Art. 1º Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito, previsto na Lei Municipal 1.326 de 15 de outubro de 2012, serão reduzidos em 15%.

 

Art. 2º Os subsídios dos agentes políticos Secretários, Controlador, Procurador- Geral e Presidente da Empresa Municipal de Habitação (EMHAQ) previsto na Lei 1.325 de 15 de outubro de 2012, serão reduzidos em 15%.

 

Art. 3º O valor da remuneração dos ocupantes de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas previstos na Lei 1.388/2013 e suas alterações, será reduzido em 15%.

 

Art. 4º Suspender os Adicionais das Leis 983/2007 e 1196/2010.

 

Art. 5º Suspender a jornada ampliada, com exceção à do art.49 da Lei 935/2007 e demais casos devidamente justificado e autorizadas pelo Prefeito.

 

Art. 6º O presente Decreto vigorará pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado, caso seja necessária a manutenção das medidas para obediência aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, ou poderá ser revogado, caso a receita apresente recuperação.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de abril de 2015, revogando o Decreto 1979/2015.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, 08 de abril de 2015.

 

OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.