DECRETO Nº 1.998, DE 08 DE ABRIL DE 2015
DETERMINA A REDUÇÃO EM 15%, DO VALOR DOS SUBSÍDIOS DO
PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS, PROCURADOR GERAL, CONTROLADOR GERAL,
PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições
legais; e
Considerando a necessidade de
adequação do Município às previsões da Lei
Complementar nº 101/2000, especialmente quanto ao equilíbrio orçamentário- financeiro;
Considerando a necessidade de
evitar atrasos na Folha de Pagamento dos servidores municipais;
Considerando a queda de receitas
do Município, decorrente da redução dos repasses de recursos Federais e
Estaduais; e
Considerando a necessidade de se
aplicar com rigor medidas que venham a favorecer o controle de aplicação dos
recursos financeiros do Município, adequando-se aos preceitos da Lei
Complementar nº 101/2000, decreta:
Art. 1º Os subsídios do
Prefeito e do Vice-Prefeito, previsto na Lei Municipal 1.326 de 15 de outubro de 2012, serão reduzidos em
15%.
Art. 2º Os subsídios dos
agentes políticos Secretários, Controlador, Procurador- Geral e Presidente da
Empresa Municipal de Habitação (EMHAQ) previsto na Lei 1.325 de 15 de outubro de 2012, serão reduzidos em
15%.
Art. 3º O valor da
remuneração dos ocupantes de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas
previstos na Lei 1.388/2013 e suas alterações,
será reduzido em 15%.
Art. 4º Suspender os Adicionais das Leis 983/2007 e 1196/2010.
Art. 5º Suspender a jornada ampliada, com exceção à do art.49 da Lei 935/2007 e demais casos devidamente justificado e autorizadas pelo Prefeito.
Art. 6º O presente Decreto
vigorará pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado, caso
seja necessária a manutenção das medidas para obediência aos limites
estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, ou poderá ser revogado, caso
a receita apresente recuperação.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de abril de 2015, revogando o Decreto 1979/2015.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 08 de abril de 2015.
OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.