LEI Nº 1.326, DE 15 DE OUTUBRO DE 2012

 

Fixa o subsídio do prefeito e Vice-Prefeito para o mandato de 2013/2016, de acordo com o artigo 22 da Lei Orgânica Municipal.

 

Vide Decreto nº 2.134/2016

Vide Decreto nº 2.000/2015

Vide Decreto nº 1.998/2015

Vide Decreto nº 1.979/2015

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ decreta e o Exmo. Sr. Prefeito sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º subsídio do Prefeito Municipal de Quissamã para o mandato de 2013/2016 será de R$ 14.031,10 (quatorze mil trinta e um reais c dez centavos).

 

Art. 2º O subsídio do Vice-Prefeito do Município de Quissamã para o mandato de 2013/2016 será de R$ 10.147,49 (dez mil cento e quarenta e sete reais e quarenta e nove centavos).

 

Art. 3º Os valores especificados terão apenas ajuste monetário da economia nacional com base no INPC, Índice Nacional de Preços ao Consumidor, sempre na primeira semana de fevereiro a partir do segundo ano da legislatura, o ajuste será o resultado do INPC acumulado nos doze meses anteriores ao reajuste.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 15 de outubro de 2012.

 

Armando Cunha Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.