DECRETO
Nº 1.979, de 19 DE JANEIRO DE 2015
DETERMINA
A REDUÇÃO EM 10%, DO VALOR DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO,
SECRETÁRIOS, PROCURADOR GERAL, CONTROLADOR GERAL, PRESIDENTE DA EMPRESA
MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES
GRATIFICADAS A PARTIR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS).
O PREFEITO MUNICIPAL, no exercício de suas atribuições
legais com esteio na previsão contida no art. 169, §§ 3º e 4º da Constituição
Federal, que determinam as medidas a serem tomadas pelo gestor público
para adequação das despesas com pessoal nos parâmetros e limites estabelecidos
pela Lei Complementar nº 101/2000.
Considerando o impacto na
redução do índice de Participação dos Municípios (IPM);
Considerando a necessidade de
cumprimento ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, com relação ao
índice de gastos com folha de pagamento, decreta:
Art. 1º Os subsídios do
Prefeito e do Vice-Prefeito, previsto na Lei
Municipal 1.326 de 15 de outubro de 2012, serão reduzidos em 10%.
Art. 2º Os subsídios dos
agentes políticos Secretários, Controlador, Procurador- Geral e Presidente da
Empresa Municipal de Habitação (EMHAQ) previsto na Lei 1.325 de 15 de outubro de
2012, serão reduzidos em 10%.
Art. 3º O valor da
remuneração dos ocupantes de cargos comissionados e funções gratificadas a
partir de R$2.000,00 (dois mil reais), na Administração Direta e Indireta, será
reduzido em 10%.
Art. 4º O presente Decreto
e as medidas administrativas que dispõe, vigorará pelo prazo de 150 (cento e
cinquenta) dias, findo os quais serão restabelecidas as remunerações ao patamar
atual, salvo se for necessária a mantença da redução para obediência aos
limites estabelecidos na Lei de
Responsabilidade Fiscal, caso em que poderá ser prorrogada a vigência do presente Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de
2015.
Prefeitura M. de Quissamã, 19 de janeiro de 2015.
OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.