REVOGADO PELO DECRETO Nº 1.998, DE 08 DE ABRIL DE 2015

 

DECRETO Nº 1.979, de 19 DE JANEIRO DE 2015

 

DETERMINA A REDUÇÃO EM 10%, DO VALOR DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS, PROCURADOR GERAL, CONTROLADOR GERAL, PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS A PARTIR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS).

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL, no exercício de suas atribuições legais com esteio na previsão contida no art. 169, §§ 3º e 4º da Constituição Federal, que determinam as medidas a serem tomadas pelo gestor público para adequação das despesas com pessoal nos parâmetros e limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000.

 

Considerando o impacto na redução do índice de Participação dos Municípios (IPM);

 

Considerando a necessidade de cumprimento ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, com relação ao índice de gastos com folha de pagamento, decreta:

 

Art. 1º Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito, previsto na Lei Municipal 1.326 de 15 de outubro de 2012, serão reduzidos em 10%.

 

Art. 2º Os subsídios dos agentes políticos Secretários, Controlador, Procurador- Geral e Presidente da Empresa Municipal de Habitação (EMHAQ) previsto na Lei 1.325 de 15 de outubro de 2012, serão reduzidos em 10%.

 

Art. 3º O valor da remuneração dos ocupantes de cargos comissionados e funções gratificadas a partir de R$2.000,00 (dois mil reais), na Administração Direta e Indireta, será reduzido em 10%.

 

Art. 4º O presente Decreto e as medidas administrativas que dispõe, vigorará pelo prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, findo os quais serão restabelecidas as remunerações ao patamar atual, salvo se for necessária a mantença da redução para obediência aos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, caso em que poderá ser prorrogada a vigência do presente Decreto.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2015.

 

Prefeitura M. de Quissamã, 19 de janeiro de 2015.

 

OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.