revogada pela lei nº 837, de 30 de dezembro de 2004

 

LEI Nº 507, DE 30 DE ABRIL DE 1999

 

EXTINGUE FUNÇÃO GRATIFICADA ESTABELECIDA NO ANEXO II DA LEI 246, DE 27 DE OUTUBRO DE 1993, ALTERADO PELA LEI Nº 263/94, LEI Nº 340/95, LEI Nº 384/96, LEI Nº 417/97, LEI Nº 424/97, LEI Nº 440/97, LEI Nº 497/99 E LEI Nº 498/99.

 

Texto Compilado

 

O Prefeito Municipal de Quissamã, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica extinta a Função Gratificada de Administrador de Hospital, símbolo FG-3.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 30 de abril de 1999.

 

Octávio Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.