DECRETO Nº 2.089, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº
1.993/2015, ALTERADO PELO DECRETO Nº 2.004/2015, E PRORROGADO PELO DECRETO Nº
2.042/2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições
legais; e
Considerando a necessidade de
manter a adequação do Município às previsões da Lei
Complementar nº 101/2000, especialmente quanto ao equilíbrio orçamentário-financeiro;
Considerando a necessidade de
evitar atrasos na Folha de Pagamento dos servidores municipais, decreta:
Art. 1º Fica prorrogado o
prazo até 30 de junho de 2016 a manutenção das medidas elencadas Decreto Municipal nº 1.993/2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 2.004/2015, prorrogado pelo Decreto nº 2.042/2015, para obediência
aos limites estabelecidos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de
2016.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 23 de dezembro de 2015.
NILTON PINTO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.