REVOGADO PELO DECRETO Nº 2.096, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2016

 

DECRETO Nº 2.089, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 1.993/2015, ALTERADO PELO DECRETO Nº 2.004/2015, E PRORROGADO PELO DECRETO Nº 2.042/2015.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais; e

 

Considerando a necessidade de manter a adequação do Município às previsões da Lei Complementar nº 101/2000, especialmente quanto ao equilíbrio orçamentário-financeiro;

 

Considerando a necessidade de evitar atrasos na Folha de Pagamento dos servidores municipais, decreta:

 

Art. 1º Fica prorrogado o prazo até 30 de junho de 2016 a manutenção das medidas elencadas Decreto Municipal nº 1.993/2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 2.004/2015, prorrogado pelo Decreto nº 2.042/2015, para obediência aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2016.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, 23 de dezembro de 2015.

 

NILTON PINTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.