DECRETO
Nº 1.993, DE 27 DE MARÇO DE 2015
DISPÕE
SOBRE NORMAS DE REDUÇÃO DE DESPESA VISANDO ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº
101/2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições
legais; e
Considerando a necessidade de
adequação do Município às previsões da Lei
Complementar nº 101/2000, especialmente quanto
ao equilíbrio orçamentário- financeiro;
Considerando a necessidade de
evitar atrasos na Folha de Pagamento dos servidores municipais;
Considerando a queda de receitas
do Município, decorrente da redução dos repasses de recursos Federais e
Estaduais; e
Considerando a necessidade de se
aplicar com rigor medidas que venham a favorecer o controle de aplicação dos recursos
financeiros do Município, adequando-se aos preceitos da Lei
Complementar nº 101/2000, decreta:
Art. 1º Ficam suspensos em
caráter temporário, salvo casos excepcionais com autorização expressa do
Prefeito Municipal:
a) A realização de serviços extraordinários (horas extras);
b) A concessão de Adiantamento de Remuneração que trata a Lei Municipal nº 656/2001.
Art. 2º O horário de
expediente da Prefeitura Municipal de Quissamã, exceto as Unidades de Saúde,
Segurança e Educação, passará a ser: das 07:00 às 13:00 horas, de segunda a
sexta-feira. (Revogado pelo Decreto nº
2.004, de 28 de abril de 2015)
Art. 3º Fica expressamente
determinado aos Secretários Municipais, Procurador Geral e Controlador Geral, a
estrita observância e cumprimento das disposições contidas no presente Decreto.
Parágrafo Único. Será considerado
falta funcional dos agentes políticos que trata este caput, a prática ou
autorização de ato ou despesa em desacordo com o estabelecido neste Decreto.
Art. 4º O presente Decreto
vigorará pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado, caso
seja necessária a manutenção das medidas para obediência aos limites
estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, ou poderá ser revogado, caso
a receita apresente recuperação. (Prorrogado até 30 de junho de 2016 pelo
Decreto nº 2.089, de 23 de dezembro de 2015)
(Prorrogado até 31 de dezembro de 2015 pelo Decreto nº
2.042, de 14 de setembro de 2015)
Art. 5º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de abril de
2015.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 27 de março de 2015.
OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.