REVOGADO PELO DECRETO Nº 2.096, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2016

 

DECRETO Nº 1.993, DE 27 DE MARÇO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE NORMAS DE REDUÇÃO DE DESPESA VISANDO ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais; e

 

Considerando a necessidade de adequação do Município às previsões da Lei Complementar nº 101/2000, especialmente quanto ao equilíbrio orçamentário- financeiro;

 

Considerando a necessidade de evitar atrasos na Folha de Pagamento dos servidores municipais;

 

Considerando a queda de receitas do Município, decorrente da redução dos repasses de recursos Federais e Estaduais; e

 

Considerando a necessidade de se aplicar com rigor medidas que venham a favorecer o controle de aplicação dos recursos financeiros do Município, adequando-se aos preceitos da Lei Complementar nº 101/2000, decreta:

 

Art. 1º Ficam suspensos em caráter temporário, salvo casos excepcionais com autorização expressa do Prefeito Municipal:

 

a) A realização de serviços extraordinários (horas extras);

b) A concessão de Adiantamento de Remuneração que trata a Lei Municipal nº 656/2001.

 

Art. 2º O horário de expediente da Prefeitura Municipal de Quissamã, exceto as Unidades de Saúde, Segurança e Educação, passará a ser: das 07:00 às 13:00 horas, de segunda a sexta-feira. (Revogado pelo Decreto nº 2.004, de 28 de abril de 2015)

 

Art. 3º Fica expressamente determinado aos Secretários Municipais, Procurador Geral e Controlador Geral, a estrita observância e cumprimento das disposições contidas no presente Decreto.

 

Parágrafo Único. Será considerado falta funcional dos agentes políticos que trata este caput, a prática ou autorização de ato ou despesa em desacordo com o estabelecido neste Decreto.

 

Art. 4º O presente Decreto vigorará pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado, caso seja necessária a manutenção das medidas para obediência aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, ou poderá ser revogado, caso a receita apresente recuperação. (Prorrogado até 30 de junho de 2016 pelo Decreto nº 2.089, de 23 de dezembro de 2015)

(Prorrogado até 31 de dezembro de 2015 pelo Decreto nº 2.042, de 14 de setembro de 2015)

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de abril de 2015.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, 27 de março de 2015.

 

OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.