O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, decreta:
Art. 1º Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 1.993/2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de maio de 2015.
Prefeitura de Quissamã, 28 de abril de 2015.
NILTON PINTO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.