DECRETO Nº 2.004, de 28 de abril de 2015

 

REVOGA O ART. 2º DO DECRETO Nº 1.993/2015 QUE TRATA DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, decreta:

 

Art. 1º Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 1.993/2015.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de maio de 2015.

 

Prefeitura de Quissamã, 28 de abril de 2015.

 

NILTON PINTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.