O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais; e
Considerando a necessidade de manter a adequação do Município às previsões da Lei Complementar nº 101/2000, especialmente quanto ao equilíbrio orçamentário-financeiro;
Considerando a necessidade de evitar atrasos na Folha de Pagamento dos servidores municipais, decreta:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo até 31 de dezembro de 2015 a manutenção das medidas elencadas Decreto Municipal nº 1993/2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 2004/2015, para obediência aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 28 de setembro de 2015.
Prefeitura M. de Quissamã, 14 de setembro de 2015.
NILTON PINTO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.