revogado pelo decreto nº 2.135, de 16 de junho de 2016

 

DECRETO Nº 2.096, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE NORMAS DE REDUÇÃO DE DESPESA VISANDO ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, REVOGANDO AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 81, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Quissamã, e

 

Considerando a necessidade de adequação do Município às previsões da Lei Complementar nº 101/2000, especialmente quanto ao equilíbrio orçamentário-financeiro;

 

Considerando a necessidade de evitar atrasos na Folha de Pagamento dos servidores municipais;

 

Considerando que a presente crise econômica nacional e a crise do mercado internacional do petróleo culminou na queda de receitas do Município, decorrente da redução dos repasses de recursos Federais e Estaduais, potencializando a inviabilidade na prestação de serviços públicos essenciais à população; e

 

Considerando que compete ao Chefe do Poder Executivo aplicar com rigor medidas que venham a favorecer o controle de aplicação dos recursos financeiros do Município, adequando-se aos preceitos das diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal com estrita observância à supremacia do interesse público, decreta:

 

Art. 1º Ficam suspensos em caráter temporário, salvo casos excepcionais com autorização expressa do Prefeito Municipal:

 

a) a realização de serviços extraordinários (horas extras);

b) a concessão de Adiantamento de Remuneração que trata a Lei Municipal nº 656/2001.

 

Art. 2º Às sextas-feiras, o horário de expediente no prédio administrativo, sede da Prefeitura Municipal de Quissamã, passará a ser: das 08h às 12h.

 

Art. 3º Fica suspenso o recebimento do crédito de Vale-Alimentação, os cargos comissionados acima de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), na Administração Direta e Indireta.

 

Art. 4º Fica extinto o Regime de funcionamento em horário integral nas seguintes Unidades Escolares: E. M. Ignácio Hugo de Souza, E. M. Felizarda Maria da Conceição de Azeredo e E. M. Maria Elza Cunha Carneiro da Silva.

 

Art. 5º Ficam suspensas todas as disponibilidades e cessão de servidores com ônus para a Administração Pública Municipal, devendo a Secretaria Municipal de Administração adotar as devidas providências para a efetivação da presente medida.

 

Art. 6º Fica expressamente determinado aos Secretários Municipais, Procurador Geral e Controlador Geral, a estrita observância e cumprimento das disposições contidas no presente Decreto.

 

Parágrafo Único. Será considerado falta funcional dos agentes políticos que trata este caput, a prática ou autorização de ato ou despesa em desacordo com o estabelecido neste Decreto.

 

Art. 7º O presente Decreto vigorará pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado, caso seja necessária a manutenção das medidas para obediência aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, ou poderá ser revogado, caso a receita apresente recuperação.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º Ficam revogados os Decretos nº 1993/2015 e 2089/2015.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, 12 de fevereiro de 2016.

 

NILTON PINTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.