O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso da atribuição prevista na Lei Orgânica Municipal e,
Considerando-se o esgotamento do prazo de vigência da Lei Orçamentária anterior, em 31.12.2010;
Considerando-se as decisões judiciais proferidas nos autos dos processos judiciais nº 0041193-02-2010.8.19.0014, 0449999-97-2010.8.19.0001, 2011000417, 2011000338, ainda não definitivas, mas cujo cumprimento inviabilizou a aprovação tempestiva da Lei Orçamentária Municipal para o exercício 2011;
Considerando-se a supremacia do Interesse Público no que tange a aprovação do Orçamento Municipal, medida que viabilizará o cumprimento das metas de desenvolvimento estabelecidas do Poder Executivo Municipal e garantirá a prestação dos serviços públicos essenciais a população quissamaense;
Considerando-se o disposto no artigo 127 da Lei Orgânica Municipal, que autoriza a sanção, pelo Executivo, do Projeto de Lei Orçamentária, nos termos em que foi enviado ao Legislativo, no caso de inércia deste;
Considerando-se que a medida extrema de sanção pelo Executivo que há de ser compatibilizada com o Princípio da Separação e Harmonia dos Poderes, decreta:
Art. 1º O Orçamento Municipal para o exercício 2011 será o previsto na Lei Orçamentária Municipal do Exercício 2010, cujos valores serão atualizados na forma do artigo 128 da Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo único. A Lei Orçamentária integra o Anexo I do presente Decreto.
Art. 2º Os valores constantes da Lei Orçamentária Municipal do exercício 2010 foram modificados, incorporando-se as alterações advindas das seguintes Leis Autorizativas: Lei 1.156/2010 - Decreto 1.306/10 publicada em 21/04/2010; Lei 1.169/2010 - Decreto 1.352/10 publicada em 07/08/2010; Lei 1.168/2010 – Decreto 1.351/10, publicada em 07/08/2010; Lei 1.178/2010 – Decreto 1.369/10, publicada em 11/09/2010 e Lei 1.199/2010 – Decreto 1.395/10, publicada em 25/11/10.
Parágrafo único. Justifica-se tais alterações por estarem vinculadas a Projetos e Programas em andamento no exercício 2011, cuja paralisação acarretará prejuízo a prestação de serviços públicos e concessão de benefícios sociais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na dará de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 10 de janeiro de 2011
ARMANDO CUNHA CARNEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.