A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 216.725,52 (Duzentos e Dezesseis Mil Setecentos e Vinte e Cinco Reais e Cinquenta e Dois Centavos), para atender despesas não previstas no Orçamento, para o Projeto Cidade Saudável e Programa de Apoio aos Hospitais PAHI.
Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º, serão os provenientes do excesso de arrecadação até o mês de fevereiro /2010, nos termos do Art. 42, combinados com o Art. 43 § 1º, item II, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, conforme demonstrativo abaixo:
Arrecadação prevista até 28/02/2010 |
28.000.000,00 |
Arrecadação realizada até 28/02/2010 |
33.086.676,55 |
Excesso de arrecadação até 28/02/2010 |
5.086.676,55 |
Utilizado no Decreto nº: 1290/2010 |
187.200,00 |
Utilizado P. Lei Mens nº 0007/2010 |
3.889.959,12 |
Utilizado nesta Lei |
216.725,52 |
Saldo Disponível: |
792.791,91 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 20 de abril de 2010.
Armando Cunha Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.
CÓDIGOS |
VALORES |
||
PROGRAMA DE TRABALHO |
NR |
DESPESA |
REFORÇO |
FMS |
|
|
|
36.01-10.304.0060.2.091 |
743 |
3190.04 |
7.000,00 |
36.01-10.304.0060.2.146 |
744 |
3390.30 |
35.725,52 |
36.01-10.304.0060.2.146 |
745 |
3390.39 |
6.000,00 |
36.01-10.302.0013.2.022 |
746 |
3390.30 |
58.000,00 |
36.01-10.302.0013.2.022 |
747 |
3390.39 |
10.000,00 |
36.01-10.302.0013.1.067 |
748 |
4490.52 |
100.000,00 |
TOTAL: |
- |
- |
216.725,52 |