DECRETO Nº 1.351, DE 06 de agosto de 2010

 

Vide Decreto nº 1.425/2011

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº 1168/2010 de 06 de agosto de 2010, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Especial na importância de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), para atender despesas não previstas no orçamento - implantação de unidades básicas de saúde.

 

Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º, serão compensados com os recursos provenientes do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO até o mês de Abril/2010, nos termos do Art. 42, combinados com o Art. 43 § 1º, item II, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, conforme demonstrativo abaixo:

 

Arrecadação prevista até 30/04/2010          56.000.000,00

Arrecadação realizada até 30/04/2010         61.252.570,96

Excesso de arrecadação até 30/04/2010        5.252.570,96

Utilizado no Decreto nº 1290/2010                   187.200,00

Utilizado no Decreto nº 1305/2010                3.889.959,12

Utilizado no Decreto nº 1306/2010                   216.725,52

Utilizado no Decreto nº 1314/2010                   460.000,00

Utilizado neste Decreto                                      20.000,00

Saldo Disponível                                              478.686,32

 

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, 06 de agosto de 2010.

 

Armando Cunha Carneiro da Silva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

CÓDIGOS

VALORES

PROGRAMA DE TRABALHO

NR

DESPESA

REFORÇO

FMS

 

 

 

36.01-10.302.0032.1.030

751

4490.51

20.000,00

TOTAL:

-

-

20.000,00