DECRETO Nº 1.958, de 01 de dezembro de 2014

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº 1396/2013 de 20 de dezembro de 2013, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 688.914,05 (Seiscentos e Oitenta e Oito Mil Novecentos e Quatorze Reais e Cinco Centavos), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º, serão compensados com os recursos provenientes do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO até o mês de Outubro/2014, nos termos do Art. 42, combinados com o Art. 43 § 1º, item II, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, conforme demonstrativo abaixo:

 

. Arrecadação prevista até 31/10/2014

199.999.999,70

. Arrecadação realizada até 31/10/2014

208.474.037,09

. Excesso de arrecadação até 31/10/2014

8.474.037,39

. Utilizado no Decreto nº 1953/2014

3.839.630,32

. Utilizado no Decreto nº 1956/2014

3.019.000,00

. Utilizado neste Decreto

688.914,05

. Saldo Disponível:

926.493,02

 

(Redação dada pelo Decreto nº 1.963, de 08 de dezembro de 2014)

. Arrecadação prevista até 31/10/2014

199.999.999,70

. Arrecadação realizada até 31/10/2014

208.396.317,77

. Excesso de arrecadação até 31/10/2014

8.396.318,07

. Utilizado no Decreto nº 1953/2014

3.839.630,32

. Utilizado no Decreto nº 1956/2014

3.019.000,00

. Utilizado neste Decreto

688.914,05

. Saldo Disponível:

848.773,70

 

Art. 3º Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, 01 de dezembro de 2014.

 

OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

CÓDIGOS

VALORES

PROGRAMA DE TRABALHO

FICHA

DESPESA

REFORÇO

CÂMARA MUNICIPAL

 

 

 

10.01-01.031.0061.2.091

504

3190.11

12.470,00

10.02-01.031.0068.2.091

505

3190.11

163.300,00

10.02-01.031.0068.2.091

515

3390.39

90.890,64

PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

33.01-12.361.0026.2.081

412

3390.46

18.500,00

33.01-12.361.0026.2.108

413

3390.46

168.300,00

33.01-12.365.0025.2.129

414

3390.46

35.000,00

33.01-12.365.0025.2.129

415

3390.46

20.000,00

33.01-12.365.0025.2.179

416

3390.46

2.700,00

33.01-12.365.0025.2.179

417

3390.46

3.600,00

FMS

 

 

 

36.01-10.122.0036.2.091

689

3390.14

50.000,00

36.01-10.122.0036.2.091

871

3390.46

124.153,41

TOTAL:

-

-

688.914,05