DECRETO Nº 1.963, de 08 de Dezembro de 2014

 

Altera o Art. 2º dos Decretos Municipais: 1953/2014; 1956/2014; 1958/2014 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº 1396/2013, de 20 de dezembro de 2013.

 

Considerando a correta observância aos valores consignados no balancete da receita, no mês de outubro de 2014;

 

Considerando a necessidade de dar legalidade e transparência às alterações ocorridas no âmbito da arrecadação municipal e nas alterações orçamentárias em função do excesso de arrecadação, decreta:

 

Art. 1º O Art. 2º do Decreto nº 1953/2014, de 25 de novembro de 2014, em seu quadro demonstrativo, passa a vigorar com seguinte composição:

 

. Arrecadação prevista até 31/10/2014   

199.999.999,70

. Arrecadação realizada até 31/10/2014

208.396.317,77

. Excesso de arrecadação até 31/10/2014

8.396.318,07

. Utilizado neste Decreto

3.839.630,32

. Saldo Disponível:

4.556.687,75

 

Art. 2º O Art. 2º do Decreto nº 1956/2014, de 28 de novembro de 2014, em seu quadro demonstrativo, passa a vigorar com seguinte composição:

 

. Arrecadação prevista até 31/10/2014

199.999.999,70

. Arrecadação realizada até 31/10/2014

208.396.317,77

. Excesso de arrecadação até 31/10/2014

8.396.318,07

. Utilizado no Decreto nº 1953/2014

3.839.630,32

. Utilizado neste Decreto

3.019.000,00

. Saldo Disponível:

1.537.687,75

 

Art. 3º O Art. 2º do Decreto nº 1958/2014, de 01 de dezembro de 2014, em seu quadro demonstrativo, passa a vigorar com seguinte composição:

 

. Arrecadação prevista até 31/10/2014

199.999.999,70

. Arrecadação realizada até 31/10/2014

208.396.317,77

. Excesso de arrecadação até 31/10/2014

8.396.318,07

. Utilizado no Decreto nº 1953/2014

3.839.630,32

. Utilizado no Decreto nº 1956/2014

3.019.000,00

. Utilizado neste Decreto

688.914,05

. Saldo Disponível:

848.773,70

 

 Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, 08 de dezembro de 2014.

 

OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.