DECRETO Nº 1.953, de 25 de novembro de 2014

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº 1396/2013 de 20 de dezembro de 2013, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 3.839.630,32 (Três Milhões Oitocentos e Trinta e Nove Mil Seiscentos e Trinta Reais e Trinta e Dois Centavos), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º, serão compensados com os recursos provenientes do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO até o mês de Outubro/2014, nos termos do Art. 42, combinados com o Art. 43 § 1º, item II, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, conforme demonstrativo abaixo:

 

. Arrecadação prevista até 31/10/2014

199.999.999,70

. Arrecadação realizada até 31/10/2014

208.474.037,09

. Excesso de arrecadação até 31/10/2014

8.474.037,39

. Utilizado neste Decreto

3.839.630,32

. Saldo Disponível:

4.634.407,07

 

(Redação dada pelo Decreto nº 1.963, de 08 de dezembro de 2014)

. Arrecadação prevista até 31/10/2014   

199.999.999,70

. Arrecadação realizada até 31/10/2014

208.396.317,77

. Excesso de arrecadação até 31/10/2014

8.396.318,07

. Utilizado neste Decreto

3.839.630,32

. Saldo Disponível:

4.556.687,75

 

Art. 3º Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, 25 de novembro de 2014.

 

OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

CÓDIGOS

VALORES

PROGRAMA DE TRABALHO

FICHA

DESPESA

REFORÇO

PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

33.01-12.361.0026.2.081

246

3190.04

117.000,00

33.01-12.365.0025.2.129

249

3190.04

112.000,00

33.01-12.365.0025.2.179

250

3190.04

16.000,00

33.01-12.365.0025.2.179

251

3190.04

10.000,00

33.01-12.361.0026.2.081

254

3190.11

121.630,32

33.01-12.361.0026.2.108

255

3190.11

219.000,00

33.01-12.361.0026.2.108

256

3190.11

209.000,00

33.01-12.361.0026.2.108

257

3190.11

800.000,00

33.01-12.365.0025.2.129

258

3190.11

74.000,00

33.01-12.365.0025.2.129

259

3190.11

3.000,00

33.01-12.365.0025.2.129

262

3190.11

200.000,00

33.01-12.365.0025.2.179

264

3190.11

32.500,00

33.01-12.365.0025.2.179

265

3190.11

28.000,00

33.01-12.361.0026.2.081

268

3190.13

17.500,00

33.01-12.361.0026.2.081

269

3190.13

50.500,00

33.01-12.361.0026.2.108

270

3190.13

17.000,00

33.01-12.361.0026.2.108

271

3190.13

48.000,00

33.01-12.361.0026.2.108

272

3190.13

289.000,00

33.01-12.361.0026.2.108

273

3190.13

101.000,00

33.01-12.365.0025.2.129

274

3190.13

18.000,00

33.01-12.365.0025.2.129

276

3190.13

50.000,00

33.01-12.365.0025.2.129

277

3190.13

6.000,00

33.01-12.365.0025.2.129

279

3190.13

17.000,00

33.01-12.365.0025.2.179

283

3190.13

7.500,00

33.01-12.365.0025.2.179

284

3190.13

6.000,00

FMAS

 

 

 

35.01-08.122.0036.2.091

523

3190.04

32.000,00

FMS

 

 

 

36.01-10.302.0056.2.092

645

3190.04

1.000,00

36.01-10.302.0013.2.091

655

3190.11

206.500,00

36.01-10.302.0013.2.091

656

3190.11

572.000,00

36.01-10.302.0053.2.024

657

3190.11

25.000,00

36.01-10.302.0056.2.092

658

3190.11

61.000,00

36.01-10.302.0057.2.091

659

3190.11

50.000,00

36.01-10.304.0060.2.091

660

3190.11

63.000,00

36.01-10.122.0036.2.091

662

3190.13

30.000,00

36.01-10.301.0010.2.091

666

3190.13

13.000,00

36.01-10.301.0010.2.091

669

3190.13

19.000,00

36.01-10.302.0013.2.091

670

3190.13

17.000,00

36.01-10.302.0013.2.091

671

3190.13

43.000,00

36.01-10.302.0013.2.091

673

3190.13

129.000,00

36.01-10.304.0060.2.091

681

3190.13

6.000,00

36.01-10.304.0060.2.091

683

3190.13

2.500,00

TOTAL:

-

-

3.839.630,32