O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº 1396/2013 de 20 de dezembro de 2013, decreta:
Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 688.914,05 (Seiscentos e Oitenta e Oito Mil Novecentos e Quatorze Reais e Cinco Centavos), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no Anexo I.
Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º, serão compensados com os recursos provenientes do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO até o mês de Outubro/2014, nos termos do Art. 42, combinados com o Art. 43 § 1º, item II, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, conforme demonstrativo abaixo:
(Redação dada pelo Decreto nº 1.963, de 08 de dezembro de 2014)
199.999.999,70 |
|
.
Arrecadação realizada até 31/10/2014 |
208.396.317,77 |
.
Excesso de arrecadação até 31/10/2014 |
8.396.318,07 |
.
Utilizado no Decreto nº 1953/2014 |
3.839.630,32 |
.
Utilizado no Decreto nº 1956/2014 |
3.019.000,00 |
.
Utilizado neste Decreto |
688.914,05 |
.
Saldo Disponível: |
848.773,70 |
Art. 3º Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 01 de dezembro de 2014.
OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.
CÓDIGOS |
VALORES |
||
PROGRAMA DE TRABALHO |
FICHA |
DESPESA |
REFORÇO |
CÂMARA MUNICIPAL |
|
|
|
10.01-01.031.0061.2.091 |
504 |
3190.11 |
12.470,00 |
10.02-01.031.0068.2.091 |
505 |
3190.11 |
163.300,00 |
10.02-01.031.0068.2.091 |
515 |
3390.39 |
90.890,64 |
PREFEITURA MUNICIPAL |
|
|
|
33.01-12.361.0026.2.081 |
412 |
3390.46 |
18.500,00 |
33.01-12.361.0026.2.108 |
413 |
3390.46 |
168.300,00 |
33.01-12.365.0025.2.129 |
414 |
3390.46 |
35.000,00 |
33.01-12.365.0025.2.129 |
415 |
3390.46 |
20.000,00 |
33.01-12.365.0025.2.179 |
416 |
3390.46 |
2.700,00 |
33.01-12.365.0025.2.179 |
417 |
3390.46 |
3.600,00 |
FMS |
|
|
|
36.01-10.122.0036.2.091 |
689 |
3390.14 |
50.000,00 |
36.01-10.122.0036.2.091 |
871 |
3390.46 |
124.153,41 |
TOTAL: |
- |
- |
688.914,05 |