A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os quadros de emprego, carga horária e salário e quantitativos dos servidores municipais de Quissamã instituídos pelos Art. 1º e 2º da Lei nº 146/91, em seus anexos II e III, alterados pelas Leis nº 278/94, 281/94, 287/94, 293/94, 314/95, 366/96, 379/96, 382/96, 404/96, 414/97 e 435/97, passarão a vigorar com a seguinte redação:
EMPREGO |
CARGA HORÁRIA |
QUANTITATIVO |
25 |
02 |
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta da verba orçamentaria própria.
Art. 3º Esta Lei entrará em viger na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 31 de março de 1998.
Octávio Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.