revogada pela lei nº 837, de 30 de dezembro de 2004

 

REVOGADA PELA LEI N° 764, DE 03 DE JULHO DE 2003

 

LEI Nº 508, DE 30 DE ABRIL DE 1999

 

Cria na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal o Cargo em comissão de Administrador do Hospital Municipal Mariana Maria de Jesus. Altera o Quadro do Anexo I da Lei 0246, de 27 de novembro de 1993.

 

Texto Compilado

 

O Prefeito Municipal de Quissamã, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal trazida pela Lei nº 0246, de 27 de novembro de 1993 e, alterações introduzidas pela Lei nº 0263/94, Lei nº 0269/94, Lei nº 0312/95, Lei nº 0340/95, Lei nº 0365/96, Lei nº 0384/96, Lei nº 0399/96 e Lei nº 0432/97, o cargo em comissão de Administrador do Hospital Municipal Mariana Maria de Jesus, privativo de profissional especializado em Administração Hospitalar, com formação de nível superior, modificando o Quadro do Anexo I da Lei citada.

 

Art. 2º O vencimento do cargo criado no Art. 1º desta Lei, será de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei correrão por conta de dotação consignada em orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 30 de abril de 1999.

 

Octávio Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.