O Prefeito Municipal de Quissamã, faço saber que a
Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado na
estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal trazida pela Lei nº 0246,
de 27 de novembro de 1993 e, alterações introduzidas pela Lei nº 0263/94, Lei nº 0269/94,
Lei nº 0312/95, Lei nº
0340/95, Lei nº 0365/96, Lei nº 0384/96, Lei nº 0399/96 e Lei nº 0432/97, o cargo em comissão
de Administrador do Hospital Municipal Mariana Maria de Jesus, privativo de
profissional especializado em Administração Hospitalar, com formação de nível
superior, modificando o Quadro do Anexo I da Lei citada.
Art. 2º O vencimento do
cargo criado no Art. 1º desta Lei, será de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).
Art. 3º As despesas
decorrentes da execução do disposto nesta Lei correrão por conta de dotação
consignada em orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 30 de abril de 1999.
Octávio Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.