A CÂMARA
MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinta a
função gratificada de Diretor de Hospital, alterando-se o Anexo II do artigo 43
da Lei 0246 de 27.10.1993.
Art. 2º Fica criado o cargo
em comissão de Diretor de Hospital alterando-se o artigo 42, seu § Único e o
Anexo I da Lei 0246, de 27.10.1993, conforme incluso Quadro parte integrante
deste dispositivo.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 18 de agosto de 1995.
Arnaldo G. da Silva de Queirós Mattoso
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.
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