revogada pela lei n° 884, de 10 de fevereiro de 2006

 

LEI Nº 365, DE 23 DE JANEIRO DE 1996

 

Texto Compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os cargos comissionados, que compõem a estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Quissamã, criado pela Lei 0246/93, e suas alterações trazidas pela Lei nº 263/94, Lei nº 269/94, nº 312/95 e nº 340/95, tem o seu quadro de quantitativos e salários alterado na conformidade do Anexo I.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 23 de janeiro de 1996.

 

Arnaldo G. da Silva de Queirós Mattoso

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

- Assessor Chefe

C2

03

R$ 1.108,00

- Assessor

C3

10

R$ 1.000,00

- Administrador da Unidade de reciclagem e compostagem de lixo

C5

01

R$ 540,75

- Administrador Regional

C6

05

R$ 340,00