LEI
Nº 432, DE 01 DE JULHO DE 1997
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado na
Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Quissamã, trazida pela Lei
nº 0246 de 27 de novembro de 1993, e suas alterações trazidas pela Lei nº 0263/94, Lei nº 0269/94, Lei nº 0312/95, Lei nº 340/95 Lei nº 0365/96, Lei nº 0384/96 e Lei 0399/96, o Cargo em
Comissão - Tesoureiro Municipal - "TM", modificando o Quadro do Anexo
I, da Lei citada.
Art. 2º são atribuições do
Tesoureiro Municipal:
a) assinar com o Prefeito Municipal, todos os cheques;
b) realizar todos os
pagamentos através de cheques ou ordem bancária de pagamento, consoante
programação estabelecida para o dia;
c) receber
periodicamente dos bancos os extratos de conta, encaminhando-os em seguida para
o Departamento Financeiro;
d) desempenhar outras
atribuições afins.
Art. 3º O vencimento do
Cargo criado no Art. 1º desta Lei, será de R$ 855,34 (oitocentos e cinquenta e
cinco reais e trinta e quatro centavos).
Art. 4º As despesas
decorrentes da execução do disposto nesta Lei, correrão por conta da dotação
consignada em Orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entrara em
vigor na data de sua publicação, revoga das as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Quissamã, em 01 de julho de 1997.
Octávio Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.