LEI
Nº 507, DE 30 DE ABRIL DE 1999
EXTINGUE
FUNÇÃO GRATIFICADA ESTABELECIDA NO ANEXO II DA LEI 246, DE 27 DE OUTUBRO DE
1993, ALTERADO PELA LEI Nº 263/94, LEI Nº 340/95, LEI Nº 384/96, LEI
Nº 417/97, LEI Nº 424/97, LEI Nº 440/97, LEI Nº 497/99
E LEI Nº 498/99.
O Prefeito Municipal de Quissamã, faço saber que a
Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinta a
Função Gratificada de Administrador de Hospital, símbolo FG-3.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 30 de abril de 1999.
Octávio Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.