revogada pela lei nº 837, de 30 de dezembro de 2004

 

LEI Nº 498, DE 08 DE JANEIRO DE 1999

 

ALTERA A DENOMINAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, DEFININDO SUA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O Prefeito Municipal de Quissamã, faço saber a Câmara Municipal de Quissamã, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Secretaria Municipal de Promoção Social passa a denominar-se Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social.

 

Art. 2º Ficam criados, na estrutura administrativa e organizacional da Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social, o Departamento de Assistência Social e Ação Comunitária e o Departamento de Desenvolvimento Social, conforme Anexo I parte integrante desta Lei

 

Art. 3º São atribuições do Departamento de Assistência Social e Ação Comunitária.

 

- a triagem para o acesso aos benefícios da área da Assistência;

- o cadastro;

- operacionalização das políticas de atendimento ao idoso, à mulher, à criança e ao adolescente;

- assessoria às associações de moradores, produtores, pescadores e à organização popular,

- coordenação do Programa de Distribuição de Cesta Básica/CONAB,

- coordenação do Programa de Distribuição de Cesta Básica do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 4º São atribuições do Departamento de Desenvolvimento Social:

 

- implementar programas que visam o desenvolvimento social e o resgate à cidadania, tais como:

- Programa de habitação Popular;

- Programa de Geração de Trabalho e Renda;

- Programa de Capacitação Profissional.

 

Art. 5º As despesas com execução desta lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, em 08 de janeiro de 1999.

 

Octávio Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

 

ANEXO II

 

Cargo com Comissão

Símbolo

Quantidade

Valor

Assessor

C3

01

1.121,20

 

ANEXO III

 

Função Gratificada

Símbolo

Quantidade

Valor

Diretor de Dpto. Assist. Social e Ação Comunitária

FG1

01

443,07

Diretor de Dpto. de Desenvolvimento Social

FG1

01

443,07