LEI
Nº 498, DE 08 DE JANEIRO DE 1999
ALTERA
A DENOMINAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, DEFININDO SUA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Quissamã, faço saber a
Câmara Municipal de Quissamã, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Secretaria
Municipal de Promoção Social passa a denominar-se Secretaria Municipal de
Trabalho e Ação Social.
Art. 2º Ficam criados, na
estrutura administrativa e organizacional da Secretaria Municipal de Trabalho e
Ação Social, o Departamento de Assistência Social e Ação Comunitária e o
Departamento de Desenvolvimento Social, conforme Anexo I parte integrante desta
Lei
Art. 3º São atribuições do
Departamento de Assistência Social e Ação Comunitária.
- a
triagem para o acesso aos benefícios da área da Assistência;
- o
cadastro;
- operacionalização
das políticas de atendimento ao idoso, à mulher, à criança e ao adolescente;
- assessoria
às associações de moradores, produtores, pescadores e à organização popular,
- coordenação
do Programa de Distribuição de Cesta Básica/CONAB,
- coordenação do Programa de Distribuição
de Cesta Básica do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º São atribuições do
Departamento de Desenvolvimento Social:
- implementar
programas que visam o desenvolvimento social e o resgate à cidadania, tais
como:
- Programa de
habitação Popular;
- Programa de Geração
de Trabalho e Renda;
- Programa de
Capacitação Profissional.
Art. 5º As despesas com
execução desta lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 6º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 08 de janeiro de 1999.
Octávio Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.
ANEXO I
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