LEI Nº 417, DE 04 DE ABRIL DE 1997

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo II, da Lei nº 246 de 30 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 266/94, Lei nº 279/94, Lei nº 263/94, Lei nº 340/95, Lei nº 384/96.

 

Art. 2º Fica transformada a Função Gratificada de Diretor do Centro de Informática - FG2, para Diretor do Departamento de Informática - FG1.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verba orçamentaria própria.

 

Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revoga das as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 04 de abril de 1997.

 

Octávio Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.