LEI Nº 1.683, DE 08 DE JUNHO DE 2017

 

DISPÕE sobre a prorrogação de mais 360 dias o prazo previsto no artigo 9º da Lei Municipal 1.231 de 25 de março de 2011.

 

A Prefeita Municipal de Quissamã, com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã e,

 

CONSIDERANDO o aumento de demanda por regularização das edificações preexistentes ao Plano Diretor;

 

CONSIDERANDO que a falta de regularização dos imóveis e de meios para promovê-la não pode servir de empecilho à formalização dos comerciantes locais e tal fator obstaculiza o êxito das ações endentes ao fomento do desenvolvimento econômico do Município;

 

CONSIDERANDO a grande demanda da população em legalizar os seus imóveis;

 

CONSIDERANDO a Lei 1304/2012, que prorrogou por 360 dias o prazo de vigência insculpido no artigo 9º da Lei municipal 1231/2011, prorrogando a vigência da referida Lei até a data de 04/05/2013;

 

CONSIDERANDO a Lei 1363/2013 que prorrogou por 360 dias o prazo de vigência insculpido no artigo 9º da Lei Municipal 1231/2011, prorrogando a vigência da referida Lei até a data de 29/04/2014;

 

CONSIDERANDO a Lei 1406/2014 que prorrogou por 360 dias o prazo de vigência insculpido no artigo 9º da Lei Municipal 1231/2011, prorrogando a vigência da referida Lei até a data de 24/04/2015;

 

CONSIDERANDO a Lei 1461/2015 que prorrogou por 360 dias o prazo de vigência insculpido no artigo 9º da Lei Municipal 1231/2011, prorrogando a vigência da referida Lei até a data de 18/04/2016;

 

CONSIDERANDO a Lei 1588/2016 que prorrogou por 360 dias o prazo de vigência insculpido no artigo 9º da Lei Municipal 1231/2011, prorrogando a vigência da referida Lei até a data de 12/04/2017;

 

CONSIDERANDO que mesmo com a prorrogação acima ainda existem várias construções a serem regularizadas o que justifica o interesse público nesta nova prorrogação; Sanciona esta Lei:

 

Art. 1º O prazo previsto no artigo 9º da Lei Municipal 1231 de 25 de março de 2011 fica prorrogado por 360 dias, contados a partir de 13/04/2017.

 

Parágrafo Único. Ficam mantidos todos os demais requisitos e condições previstas na Lei 1231/2011 e no Decreto Regulamentador 1459/2011, no que tange o procedimento administrativo referente à regularização das edificações concluídas até 14.11.2006.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 13/04/2017.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 08 de junho de 2017.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.