LEI Nº 1.389, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o Abono de Natal aos servidores públicos municipais efetivos, comissionados, licenciados pelo INSS e contratados temporariamente na forma da Lei 988/2007 e suas alterações através da Lei nº 1357/2013.

 

O Prefeito Municipal de Quissamã, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a conceder, no mês dezembro de 2013, abono de Natal, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) aos servidores públicos municipais efetivos, comissionados, licenciados pelo INSS e aos temporários contratados na forma da Lei nº 988/2007 e suas alterações através da Lei nº 1357/2013.

 

Art. 2º As despesas derivadas desta Lei, correrão por conta de dotação consignada no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 12 de dezembro de 2013.

 

OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.