O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faz saber que, com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de Quissamã, para o exercício de 2013 estima a Receita em R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões) e fixa a Despesa em igual importância, distribuído conforme abaixo:
I - Orçamento Fiscal R$ 152.960.000,00
II - Orçamento da Seguridade Social R$ 87.040.000,00
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS POR
UNIDADE GESTORA |
|
ÓRGÃOS |
Valor
(R$) |
Prefeitura
|
231.571.200,00 |
Fundo de
Assistência Social |
700.600,00 |
Fundo de
Saúde
|
7.586.700,00 |
Fundação Cultural
de Quissamã |
91.500,00 |
Empresa Municipal
de
Habitação
|
50.000,00 |
Total das Receitas |
240.000.000,00 |
RECEITAS POR
CATEGORIAS ECONÔMICAS |
|
Receitas Correntes |
Valor
(R$) |
1.1 Receita
Tributária |
8.496.800,00 |
1.2 Receita
Contribuições
|
26.100,00 |
1.3 Receita de
Serviços |
26.100,00 |
1.4 Receita
Patrimonial |
1.472.700,00 |
1.5 Transferências
Correntes |
245.023.400,00 |
1.6 Outras Receitas
Correntes |
5.089.000,00 |
Total das Receitas
Correntes |
260.134.100,00 |
Receitas de Capital |
|
2.1 Alienação de
Bens |
35.000,00 |
2.2 Amortização de
Empréstimos
|
42.000,00 |
2.3 Transferências
de Capital |
2.501.500,00 |
Total das Receitas
de Capital |
2.578.500,00 |
Total Geral da
Receita
|
262.712.600,00 |
(-) Dedução de
receita para formação do FUNDEB |
22.712.600,00 |
Total da Receita
Líquida |
240.000.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos que representam a composição por função e por órgão, conforme o seguinte desdobramento sintético:
DESPESAS
POR FUNÇÕES |
|
Funções |
Valor
(R$) |
01 Legislativa |
8.300.000,00 |
02 Judiciária |
1.200.000,00 |
04 Administração |
61.389.300,00 |
08 Assistência
Social |
10.235.000,00 |
10 Saúde |
44.020.000,00 |
11 Trabalho |
2.720.000,00 |
12 Educação |
43.000.000,00 |
13 Cultura |
8.715.000,00 |
15 Urbanismo |
12.516.200,00 |
16 Habitação |
4.143.500,00 |
17 Saneamento |
5.311.000,00 |
18 Gestão Ambiental
|
15.000,00 |
20 Agricultura |
3.741.000,00 |
22 Indústria |
20.260.000,00 |
23 Comércio e
Serviços |
131.000,00 |
26 Transporte |
6.000.000,00 |
27 Desporto e Lazer
|
5.003.000,00 |
28 Encargos
Especiais |
1.000.000,00 |
99 Reserva de
Contingência |
2.300.000,00 |
Total Geral da Despesa
|
240.000.000,00 |
DESPESAS POR
CATEGORIAS ECONÔMICAS E GRUPOS DE DESPESAS |
|
Despesas Correntes |
Valor
(R$) |
1. Pessoal e
Encargos Sociais |
103.832.122,04 |
2. Juros e Encargos
da Dívida |
137.200,00 |
3. Outras Despesas
Correntes |
99.465.021,00 |
Total das Despesas
Correntes |
203.434.343,04 |
Despesas de Capital |
|
1. Investimentos |
33.264.656,96 |
2. Inversões
Financeiras |
1.000,00 |
3. Amortização da
Dívida |
1.000.000,00 |
Total das Despesas
de Capital |
34.265.656,96 |
Reserva de
Contingência |
2.300.000,00 |
Total Geral da
Despesa |
240.000.000,00 |
DESPESAS
POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
|
ADMINISTRAÇÃO
DIRETA |
|
PODER LEGISLATIVO |
Valor
(R$) |
10.01 Plenário da
Câmara |
811.715,04 |
10.02 Secretaria da
Câmara |
7.488.284,96 |
Total das Despesas
do Poder Legislativo |
8.300.000,00 |
PODER EXECUTIVO
(ADMINISTRAÇÃO DIRETA) |
|
21.01 Secretaria
Municipal de Governo |
6.000.000,00 |
22.01 Procuradoria
Geral do Município |
1.200.000,00 |
23.01 Controladoria
Geral do Município |
1.200.000,00 |
24.01 Secretaria
Municipal de Transporte |
6.000.000,00 |
25.01 Secretaria
Municipal de Comunicação Social |
3.500.000,00 |
26.01 Secretaria
Municipal de Esporte |
5.000.000,00 |
27.01 Secretaria
Municipal de Administração |
22.000.000,00 |
28.01 Secretaria
Municipal de Fazenda |
9.000.000,00 |
29.01 Sec. Mun. Desenv. Econ. e Turismo |
3.200.000,00 |
30.01 Coordenadoria
Especial de Guarda Mun. e Trânsito |
5.400.000,00 |
31.01 Secretaria M.
de Obras, Urbanismo e Serv. Públicos |
20.000.000,00 |
33.01 Secretaria
Municipal de Educação |
43.000.000,00 |
34.01 Secretaria
Municipal de Ação Social |
20.000,00 |
35.01 Fundo
Municipal de Assistência Social |
10.200.000,00 |
36.01 Fundo
Municipal de Saúde |
44.000.000,00 |
37.01 Secretaria
Municipal de Saúde |
20.000,00 |
40.01 Secretaria
Mun. De Agricultura e Meio Ambiente |
17.000.000,00 |
41.01 Fundo
Municipal de Desenvolvimento Econômico |
20.200.000,00 |
42.01 Fundo Municipal
de Conservação Ambiental |
15.000,00 |
43.01
Fundo Municipal de Direitos da Criança e Adolescente |
15.000,00 |
Total das Despesas
do Poder Executivo (Adm. Direta) |
216.970.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA |
|
38.01 Fundação
Cultural de Quissamã |
8.700.000,00 |
44.01 Empresa
Pública Mun. de Hab. De Quissamã |
6.000.000,00 |
45.01 Fundo
Municipal de Cultura |
15.000,00 |
46.01 Fundo
Municipal de Habitação |
15.000,00 |
Total das Despesas
do Poder Executivo (Adm. Indireta) |
14.730.000,00 |
TOTAL GERAL |
240.000.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Nos termos dos Arts. 7º e 43 da Lei n.º 4.320, de 17.03.1964, a abrir créditos suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa autorizada por esta Lei, criando, se necessário, elementos de despesa dentro de cada grupo de natureza de despesa.
II - Utilizar os recursos vinculados a conta de reserva de contingência nas situações previstas no artigo 5º, Inciso III da LRF, e artigo 8º da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001.
III - Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4320/64.
IV - Realizar abertura de créditos suplementares provenientes do excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4320/64.
V - A abrir no curso da execução do orçamento de 2013, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenham excedido a previsão de arrecadação e execução.
VI - A transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos orçamentários de uma mesma categoria de programação, nos termos de inciso VI, artigo 167 da CF.
§ 1º Os créditos adicionais de que trata o inciso I poderá ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária.
§ 2º Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso VI deste artigo, despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo órgão e unidade orçamentária.
§ 3º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar a Reserva de Contingência a partir do 2º semestre de 2013 para abertura de crédito adicional suplementar para as demais despesas, caso não ocorra o estabelecido no inciso II do artigo 4º desta Lei. A Reserva de Contingência está constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, no valor até 1% (um por cento) da receita corrente líquida, ou seja, 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais) e destina-se ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos, eventos fiscais imprevistos e aberturas de Créditos Adicionais (Art. 8 da Portaria Interministerial nº 163/01 de 04 de maio de 2001).
Art. 5º São partes integrantes desta Lei os anexos:
Anexos I - Demonstrativo da Compatibilidade do Orçamento com as Metas do Anexo de Metas Fiscais da LDO;
Anexos II - Expansão das Despesas Obrigatórias de Duração Continuada;
Anexos III - Demonstrativo da Aplicação dos Recursos na manutenção e no Desenvolvimento do Ensino;
Anexos IV - Demonstrativo da Despesa de Pessoal em Relação à Receita Corrente Líquida do Município;
Anexos V - Aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde;
Anexos VI - Base de Cálculo do Limite de Despesa do Legislativo;
Anexo VII - Concessão de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, de forma a afetar o Orçamento do exercício 2013;
Anexo VIII - Refinanciamento da Dívida.
Art. 6º Em cumprimento ao disposto no artigo 32, § 1º, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam autorizadas a contratação de Operações de Crédito incluídas nesta Lei.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar Operações de Crédito para o Programa de Modernização da Gestão Municipal, limitado ao valor de R$ 2.000.000,00 (Dois Milhões).
Art. 8º Esta Lei entra em vigor em Io de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 27 de dezembro de 2012.
Armando Cunha Carneiro da Silva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.