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LEI Nº 1.357, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013

 

Altera os artigos 2º, 4º e 5º da Lei 0988 de outubro de 2007 que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, Art. 37 da Constituição Federal de 1988.

 

O Prefeito Municipal de Quissamã no uso de suas atribuições legais, faz saber que com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2º, e , passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º .....................................................................................

 

I - assistência a situações de calamidade pública e emergência;

 

X – Contratação de pessoal pelo prazo necessário à realização do concurso público ou à prolação de decisão judicial, quando estiver sub judice.

 

Art. 4º .....................................................................................

 

§ 3º A contratação temporária para atender as necessidades decorrentes de situações emergenciais previstas no inciso I e X, do artigo 2º desta Lei, prescindirá do processo seletivo simplificado descrito no caput deste artigo.

 

Art. 5º .....................................................................................

 

III - Um ano, prorrogável por igual período nos casos dos incisos IV, V, VI, VII, IX e X do art. 2º, e dos incisos II e III do art. 3º."

 

Art. 2º Revoga-se o § 2º do art. 2º da lei 0988 de outubro de 2007.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 01/02/2013.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 13 de fevereiro de 2013.

 

OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.