O Prefeito Municipal de Quissamã no uso de suas atribuições legais, faz saber que com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º, 4º e 5º, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....................................................................................
I - assistência a situações de
calamidade pública e emergência;
X – Contratação de pessoal pelo prazo necessário à realização do concurso público ou à prolação de decisão judicial, quando estiver sub judice.
Art. 4º .....................................................................................
§ 3º A contratação temporária para atender as necessidades decorrentes de situações emergenciais previstas no inciso I e X, do artigo 2º desta Lei, prescindirá do processo seletivo simplificado descrito no caput deste artigo.
Art. 5º .....................................................................................
III - Um ano, prorrogável por igual período nos casos dos incisos IV, V, VI, VII, IX e X do art. 2º, e dos incisos II e III do art. 3º."
Art. 2º Revoga-se o § 2º do art. 2º da lei 0988 de outubro de 2007.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 01/02/2013.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 13 de fevereiro de 2013.
OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.