revogado pelo decreto nº 2.009, de 19 de maio de 2015

 

DECRETO Nº 1.758, DE 10 DE MAIO DE 2013

 

REGULAMENTA A CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO, CONFORME LEI Nº 736/2002, QUE DISPÕE SOBRE AS DESPESAS NÃO SUBMETIDAS AO PROCESSO NORMAL DE REALIZAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º A concessão às Secretarias Municipais e demais Unidades Gestoras, de recursos financeiros para despesas não submetidas ao processo normal de realização, autorizada pela Lei Municipal 736/2002, limitar-se-á a 01 (um) adiantamento, por período de aplicação.

 

Parágrafo Único. Em casos devidamente justificados, poderá autorizar até 02 adiantamentos para o Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social.

 

Art. 2º O prazo para aplicação é de 60 (sessenta) dias contados do recebimento dos recursos financeiros concedidos.

 

Parágrafo Único. Não serão concedidos novos recursos a título de Adiantamento antes de expirado o prazo fixado no artigo anterior, ainda que os recursos tenham sido integralmente utilizados em prazo inferior.

 

Art. 3º Poderão realizar-se sob o regime de adiantamento os pagamentos das seguintes espécies de despesa:

 

I - com material de consumo;

 

II - com serviços de terceiros;

 

III - passagens e despesas de locomoção;

 

IV - judicial;

 

V - extraordinária e urgente, cuja realização não permita delongas;

 

VI - que tenha que ser efetuada em lugar distante da sede da Administração Municipal, ou em outro Município;

 

VII - de pequeno vulto.

 

Art. 4º Considera-se despesa de pequeno vulto pagamento que se realizar com:

 

I - selos postais, telegramas, radiogramas, material, pequenos carretos, pequenos consertos e/ou reparos, e aquisição avulsa de livros, jornais e outras publicações, artigos de escritório, de desenho, de informática, impressos e papelaria em quantidade restrita, para uso ou consumo próximos ou imediatos.

 

II - artigos farmacêuticos, odontológicos ou de laboratório, em quantidade restrita, para uso ou consumo próximo ou imediato;

 

III - outra qualquer, de pequeno vulto e de necessidade imediata, desde que devidamente justificada e comprovada;

 

IV - abastecimento e pequenos reparos em veículos deslocados em viagem à serviço;

 

Parágrafo Único. É vedada toda e qualquer aquisição de material, do órgão responsável pelo adiantamento, sem a prévia constatação de sua inexistência no almoxarifado, através do Anexo IV descrito no Art. 6o.

 

Art. 5º O valor a ser concedido a título de Adiantamento não poderá exceder à R$ 7.000,00 (sete mil reais).

 

§ 1º O valor unitário das despesas discriminadas nos artigos 3º e 4o, não poderá ultrapassar o correspondente a 05 (cinco) URMQ’S, com exceção das seguintes despesas, às quais poderão alcançar o valor de até R$ 1.000,00 (um mil reais):

 

§ 2º Exames, pequenas cirurgias e medicamentos não padronizados, desde que devidamente justificados.

 

§ 3º Despesas elencadas no artigo 1º, nos incisos II e VII da Lei Municipal 1138 de 15 de dezembro de 2009, para atendimento à população em situação de vulnerabilidade e risco social.

 

§ 4º Despesas com alimentação e pousada de atletas que participam de competições, em outro Município, desde que devidamente justificados.

 

§ 5º É vedado o fracionamento de despesa ou do documento comprobatório para adequação ao valor do parágrafo anterior.

 

Art. 6º A entrega do numerário a servidor, através do regime de adiantamento, deverá ser precedida de empenho na dotação própria.

 

Art. 7º Para cada Órgão haverá 01 (um) responsável para o regime de adiantamento a ser indicado pelo secretário municipal ou autoridade de igual nível hierárquico, exceto para o Fundo Municipal de Saúde e Fundo de Assistência Social, que poderão indicar 02 (dois) responsáveis, em conformidade com o Parágrafo Único do artigo 1º.

 

Art. 8º O responsável pelo Adiantamento, na forma da legislação vigente, tem responsabilidade pessoal e intransferível, pela sua boa e regular aplicação e será obrigado a prestar contas no prazo legal, procedendo-se automaticamente a tomada de contas se não o fizer, sem prejuízo das providências administrativas para apuração da responsabilidade e imposição das penalidades cabíveis.

 

Art. 9º A prestação de contas do Adiantamento deverá ser apresentada no Protocolo Geral no prazo máximo de 90 dias contados do recebimento do adiantamento.

 

Parágrafo Único. A comprovação da aplicação será instruída dos seguintes elementos:

 

a) recibo do depósito bancário;

b) mapa discriminativo da despesa;

c) comprovantes originais das despesas realizadas;

d) comprovante de recolhimento do saldo, se houver;

e) devolução dos cheques inutilizados;

f) extrato da movimentação bancária;

g) cópia legível da nota de empenho;

h) canhoto dos cheques utilizados.

 

Art. 10 Os recursos necessários a satisfação da despesa advinda das inovações trazidas pelo presente Decreto possuem adequação com a Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 11 Ficam aprovados os anexos:

 

I - Para concessão de adiantamento:

 

a) ANEXO I - Requisição de Despesas por Regime de Adiantamento ou Suprimento de Fundos;

b) ANEXO II - Declaração;

 

II - Para Prestação de Contas:

 

a) ANEXO I - Prestação de Contas;

b) ANEXO II - Mapa Discriminativo das Despesas;

c) ANEXO III - Controle de Saldo;

d) ANEXO IV - Do Almoxarifado.

 

Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se os Decretos 1.164/2009 e 1.489/2011.

 

Gabinete do Prefeito, 10 de maio de 2013.

 

OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

MODELOS

 

ANEXO I  DA REQUISIÇÃO

 

REQUISIÇÃO DE DESPESAS POR REGIME DE ADIANTAMENTTO ou DE SUPRIMENTO DE FUNDOS

 

Responsável

 

Matrícula

 

Cargo ou Função

 

Unidade Administrativa

 

Exercício Financeiro

Funcional Programática

 

Despesa Econômica

 

NR

Valor

Valor por extenso

 

Prazo limite de aplicação

 

Tipo de licitação ou de dispensa

 

Tipo do Regime

 

Finalidade

 

 

 

 

  

Quissamã, em ____ / ____ / ____

 

 ____________________________

Assinatura do Responsável 

 

____________________________

Secretário Municipal 

 

____________________________

Ordenador da Despesa

 

ANEXO II - DA REQUISIÇÃO

 

DECLARAÇÃO

 

Declaro estar ciente de que tenho o prazo limite fixado de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento do numerário, conforme estabelecido no Art. 6º da Lei nº 736/2002, para a aplicação dos recursos recebidos, assim como de que tenho o prazo de 90 (noventa) dias contados do referido recebimento para a comprovação de que a aplicação dos recursos deve obedecer às normas, condições e finalidades constantes da requisição, como também respeitar, quanto à aplicação, os princípios definidos no Art. 6º da Lei nº 736/2002.

 

Quissamã, em ____ / ____ / ____ 

 

____________________________

Assinatura do Responsável

 

ANEXO I – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS REGIME DE ADIANTAMENTO ou SUPRIMENTO DE FUNDOS

 

Do: Gabinete do Prefeito

Para: Controladoria Geral

 

Senhor Controlador,

 

Nos termos do Art. 9º da Lei nº 736 de 20/12/2002, regulamentada pelo Decreto nº ____________, a prestação de contas relativa ao adiantamento recebido através do "Ofício Requisitório" nº ____________, processo nº ____________

 

BALANCETE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

Servidor responsável Rosemery de Souza

 

Adiantamento entregue em ____________

 

Período de Aplicação ____________ a ____________

 

HISTÓRICO

R$

R$

1 - Valor recebido

 

 

2 - Despesas realizadas rubricadas e numeradas

..

 

3 - Saldo não utilizado, recolhido conforme DAM anexo

 

TOTAL

 

 

 

________________________

Data

 

________________________

Assinatura do Responsável

 

ANEXO II - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

MAPA DISCRIMINATIVO DAS DESPESAS

 

Responsável _________________________________

 

Secretaria ___________________________________

 

DATA

NOME DO ENTERESSADO

COMPROVANTE Nº

VALOR

D. FISCAL

CHEQUE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Valor Recolhido

Data do Recolhimento

Valor Concedido

TOTAL

 

Valor Comprovado

 

 

 

 

 

________________________

Data

 

________________________

Assinatura do Responsável

 

ANEXO III - DA PRESTAÇÂO DE CONTAS

 

CONTROLE DE SALDO

 

DATA

DESTINATÁRIO

CHEQUE Nº

VALOR

CPMF - 0.38%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

  

ANEXO IV - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

DO ALMOXARIFADO

 

Informamos que os materiais relacionados abaixo não existem neste Almoxarifado Municipal.

 

Quissamã, em

 

____________________________________

Responsável pelo Almoxarifado

 

ITEM

UNIDADE

QUANTIDADE

DESCRIÇÃO