DECRETO
Nº 1.489, de 27 DE JULHO DE 2011
ALTERA
O ARTIGO 5º DO DECRETO MUNICIPAL 1.164 DE 27 DE ABRIL DE 2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ,
no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de aperfeiçoamento das
ações administrativas, em prestígio aos Princípios da Eficiência e Economicidade,
decreta:
Art. 1º O artigo 5º do Decreto Municipal 1.164/2009, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º
.....................................................................................
§ 1° O valor unitário das despesas discriminadas nos
artigos 3º e 4º não poderá ultrapassar o correspondente a 05 (cinco) URMQ 's,
com exceção das seguintes despesas:
a) exames, pequenas cirurgias e
medicamentos não padronizados, que poderão alcançar o valor de até R$ J. 000,
00 (hum mil reais);
b) aquisição de peças, insumos,
equipamentos, realização de serviços e reparos, destinados a todos os veículos
da frota municipal, desde que comprovadamente urgentes e necessários para a
garantia do funcionamento do veículo em serviço, que poderão alcançar o valor
de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
§ 2° Na hipótese prevista na alínea "b" do
parágrafo § 1º fica mantida a obrigatoriedade do regular processo licitatório
ou formalização do processo de dispensa de licitação, quando não configurada a
urgência e premente necessidade da aquisição de peças e realização de serviços;
§ 3º É vedado o fracionamento de despesa ou do documento
comprobatório para adequação ao valor do parágrafo 1º."
Art. 2º Os recursos necessários a satisfação da despesa
advinda das inovações trazidas peio presente Decreto possuem adequação com a Lei
Orçamentária Anual.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
mantidas as demais disposições do Decreto 1.164/2009.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 27
de julho de 2011.
Armando Cunha Carneiro da Silva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.