REVOGADO PELO DECRETO Nº 1.489, DE 10 DE MAIO DE 2013

 

DECRETO Nº 1.489, de 27 DE JULHO DE 2011

 

ALTERA O ARTIGO 5º DO DECRETO MUNICIPAL 1.164 DE 27 DE ABRIL DE 2009.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de aperfeiçoamento das ações administrativas, em prestígio aos Princípios da Eficiência e Economicidade, decreta:

 

Art. 1º O artigo 5º do Decreto Municipal 1.164/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º .....................................................................................

 

§ 1° O valor unitário das despesas discriminadas nos artigos 3º e 4º não poderá ultrapassar o correspondente a 05 (cinco) URMQ 's, com exceção das seguintes despesas:

 

a) exames, pequenas cirurgias e medicamentos não padronizados, que poderão alcançar o valor de até R$ J. 000, 00 (hum mil reais);

b) aquisição de peças, insumos, equipamentos, realização de serviços e reparos, destinados a todos os veículos da frota municipal, desde que comprovadamente urgentes e necessários para a garantia do funcionamento do veículo em serviço, que poderão alcançar o valor de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).

 

§ 2° Na hipótese prevista na alínea "b" do parágrafo § 1º fica mantida a obrigatoriedade do regular processo licitatório ou formalização do processo de dispensa de licitação, quando não configurada a urgência e premente necessidade da aquisição de peças e realização de serviços;

 

§ 3º É vedado o fracionamento de despesa ou do documento comprobatório para adequação ao valor do parágrafo 1º."

 

Art. 2º Os recursos necessários a satisfação da despesa advinda das inovações trazidas peio presente Decreto possuem adequação com a Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, mantidas as demais disposições do Decreto 1.164/2009.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, 27 de julho de 2011.

 

Armando Cunha Carneiro da Silva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.