LEI Nº 628, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2001

 

Altera o Anexo III da Lei n.º 146 de 30.12.91, alterada pelas leis 278/94, 281/94, 282/94, 287/94, 293/94, 314/95, 366/96, 379/96, 382/96, 404/97, 414/97, 435/97, 437/97, 438/97, 441/97, 459/98, 463/98, 501/99, 509/99, 512/99, 529/99, 539/99, 547/99, 555/99, 561/99, 567/2000, 571/2000, 572/2000, 574/2000, 580/2000, 592/2000 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criadas no quadro de carreira dos servidores da Prefeitura Municipal de Quissamã, instituído pelo Art. 2º da Lei e 146/91 e alterações posteriores, (13) treze vagas de Agente Comunitário de Saúde, (10) dez vagas de Professor Educação Infantil, (01) uma vaga de Orientador Pedagógico, (02) duas vagas de Orientador Educacional, (01) uma vaga de Assistente Social, (15) quinze vagas de Auxiliar de Creche, passando o Anexo III da Lei n.º 146, de 30.12.91 a vigorar com as seguintes alterações:

 

Categoria Funcional

Carga Horária

Quantitativos

Agente Comunitário de Saúde

40

29

Professor Educação Infantil

25

26

Orientador Pedagógico

25

06

Orientador Educacional

25

03

Assistente Social

20

13

Auxiliar de Creche

40

25

 

Art. 2º As despesas decorrentes de execução desta Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 16 de fevereiro de 2001.

 

Octávio Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.