O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas no quadro de carreira dos servidores da Prefeitura Municipal de Quissamã, instituído pelo Art. 2º da Lei e 146/91 e alterações posteriores, (13) treze vagas de Agente Comunitário de Saúde, (10) dez vagas de Professor Educação Infantil, (01) uma vaga de Orientador Pedagógico, (02) duas vagas de Orientador Educacional, (01) uma vaga de Assistente Social, (15) quinze vagas de Auxiliar de Creche, passando o Anexo III da Lei n.º 146, de 30.12.91 a vigorar com as seguintes alterações:
Categoria Funcional |
Carga Horária |
Quantitativos |
40 |
29 |
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25 |
26 |
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25 |
06 |
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25 |
03 |
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20 |
13 |
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40 |
25 |
Art. 2º As despesas decorrentes de execução desta Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 16 de fevereiro de 2001.
Octávio Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.