O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas no quadro de carreira dos servidores da Prefeitura Municipal de Quissamã, instituído pelo Art. 2º da Lei nº 146/91 e alterações posteriores, (01) uma vaga de Auxiliar de Laboratório, (05) cinco vagas de Auxiliar de Enfermagem, (02) duas vagas de Assistente Social, (01) una vaga de Enfermeiro Hospitalar, (01) uma vaga de Enfermeiro Saúde pública, (01) uma vaga de Professor Educação Infantil.
Categoria Funcional |
Carga Horária |
Quantitativos |
Auxiliar de Laboratório |
40 |
04 |
Auxiliar de Enfermagem |
40 |
43 |
Assistente Social |
20 |
12 |
Enfermeiro Hospitalar |
32 |
02 |
Enfermeiro Saúde pública |
32 |
02 |
Professor Educação Infantil |
25 |
16 |
Art. 2º As despesas decorrentes de execução desta Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 14 de setembro de 2000.
OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.