A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no quadro de carreira dos servidores do Poder Executivo do município de Quissamã, sob regime da consolidação das Leis do Trabalho, instituído pelo art. 1º da Lei nº 0146, de dezembro de 1991, e alterado pelas Leis nºs: 0278/94, 0281/94, 0282/94, 0287/94, 0293/94, 0312/95, 0314/95, 0340/95, 0379/96, 0382/96, uma (1) Vaga de Supervisor Educacional, modificando o quantitativo de empregos por categoria funcional, do Anexo I, aumentando o número de emprego de 6 (seis) para 7 (sete).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei, correrão por conta da dotação consignada em orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 17 de dezembro de 1996.
Arnaldo G. da Silva de Queirós Mattoso
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.