LEI nº 567, de 03 de março de 2000

 

Altera o Anexo I da Lei nº 246, de 27 de outubro de 1993, alterado pelas Leis nº 312/95, 340/95, 365/96, 399/96, 427/97, 432/97, 440/97, 470/98, 472/98, 476/98, 481/98, 484/98, 498/99, 508/99, 516/99, 521/99, 523/99, 530/99, 550/99, 558/99. Altera os Anexos I, II, III da Lei nº 146, de 30.12.91.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Quissamã, trazida pela Lei nº 246, de 27 de outubro de 1993 e alterações posteriores, os Cargos em Comissão, abaixo relacionados, modificando o Anexo I da citada Lei, para sua inclusão. (Dispositivo revogado pela lei n° 884, de 10 de fevereiro de 2006)

 

(Dispositivo revogado pela lei n° 884, de 10 de fevereiro de 2006)

Cargo

Símbolo

Quantidade

Salário

Coordenador do Programa Saúde da Família

CPSF

01

R$ 1.000,00

Coordenador em Fisioterapia Do Programa Saúde da Família

CFPSF

01

R$ 900,00

Assessor

AE

08

R$ 747,39

Assistente Técnico I

AT-I

01

R$ 1.382,52

Assistente Técnico II

AT-II

01

R$ 781,48

 

Art. 2º O cargo de Coordenador do Programa Saúde da Família é privativo de profissional médico servidor municipal. O cargo de Coordenador em Fisioterapia do Programa Saúde da Família é privativo de profissional médico fisioterapeuta. O cargo de Assistente Técnico I é privativo profissional engenheiro civil. O cargo de Assistente Técnico II é privativo de profissional de nível médio com experiência em rotinas de pessoal, para lotação no Depto. de Pessoal da Secretaria Municipal de Administração.

 

Art. 2º O cargo de Coordenador do Programa Saúde da Família é privativo de profissional de área de saúde de nível superior, com profissão regulamentada. O cargo de Coordenador em Fisioterapia do Programa de Saúde da Família é privativo de profissional médico fisioterapeuta. O cargo de Assistente Técnico I é privativo de profissional Engenheiro Civil ou Arquiteto. O cargo de Assistente Técnico II é privativo de profissional de nível médio com experiência em rotinas de pessoal, para lotação no Depto. de Pessoal da Secretaria Municipal de Administração. (Redação dada pela Lei nº 715, de 31 de outubro de 2002)

 

Art. 3º Ficam alterados os quantitativos das categorias funcionais constantes dos Anexos I, II e III da Lei nº 146/91, abaixo elencadas:

 

Categoria Funcional

Quantitativo

Carga Horária

Assistente Administrativo

59

40

Merendeira

54

40

Agente de Serviços Gerais

180

40

Motorista

58

40

Auxiliar Administrativo

52

40

Orientador Pedagógico

05

25

Vigia

80

40

Recepcionista

04

40

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei correrão por conta de dotação consignada no orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 03 de março de 2000.

 

OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.