revogada pela lei nº 1.099, de 19 de dezembro de 2008

 

LEI Nº 895, DE 31 DE MAIO DE 2006

 

PROMOVE ALTERAÇÕES NAS LEIS Nº 837/04, DE 31/12/2004 E 884/2006 DE 10/02/2006, QUE DISPÕEM SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faz saber que a Câmara Municipal de Quissamã aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Com o objetivo de redistribuir e reorganizar as atividades e competências da Administração Pública do Município de Quissamã, com vista ao futuro crescimento econômico e social do Município, a Lei nº 837/04 de 31/12/2004 passa a vigorar com as alterações introduzidas nesta Lei.

 

Art. 2º Fica criada a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos, que passa a integrar a alínea "j" do inciso III do art. 5º da Lei nº 837/04.

 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos exercerá as seguintes funções básicas:

 

I - proposição, promoção e desenvolvimento da política pública de meio ambiente do Município e de normas e padrões para a sua proteção, defesa e controle, bem como verificação de seu cumprimento, em articulação com os sistemas estadual e federal de meio ambiente; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.019, de 27 de março de 2008)

 

II - promoção de atividades relativas ao monitoramento, controle e fiscalização do cumprimento das normas referentes ao meio ambiente em articulação com os sistemas nacional e estadual de meio ambiente e órgão afins; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.019, de 27 de março de 2008)

 

III - promoção, coordenação e supervisão de programas de educação ambiental para a população e para os estudantes da rede municipal de ensino em articulação com a Secretaria Municipal de Educação e outros órgãos municipais, (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.019, de 27 de março de 2008)

 

IV - elaboração, em articulação com os Municípios da Região, de propostas de trabalho comuns para a proteção e defesa do meio ambiente e dos recursos naturais; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.019, de 27 de março de 2008)

 

V - apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.019, de 27 de março de 2008)

 

V - Apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente. (Redação dada pela Lei nº 1.019, de 27 de março de 2008)

 

VI - proposição, promoção e desenvolvimento das políticas públicas do Município na área de serviços públicos;

 

VII - fiscalização do serviço concedido de coleta domiciliar, comercial e hospitalar de resíduos sólidos e orgânicos e de destinação final do lixo;

 

VIII - manutenção, expansão e operação do sistema de esgotamento sanitário municipal, em articulação com o Governo Estadual, quando necessário;

 

IX - limpeza de vias e logradouros públicos;

 

X - execução, conservação e remodelação de parques e jardins do Município, em articulação com outros órgãos municipais;

 

XI - arborização dos logradouros públicos e ajardinamento de parques, jardins e praças públicas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.019, de 27 de março de 2008)

 

XII - administração do cemitério público municipal, promovendo sepultamentos, exumações, transferências e outras atividades decorrentes;

 

XIII - atualização constante do registro de sepulturas;

 

XIV - desempenho de outras atividades afins.

 

§ 1º Para o exercício de suas funções a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos contará com a seguinte estrutura interna:

 

I - Subsecretária;

 

II - Departamento de Serviços Públicos;

 

a) Divisão de Coleta e Limpeza Urbana;

b) Divisão de Parques e Jardins;

c) Divisão de Água e Esgoto;

d) Divisão de Coleta e Limpeza Urbana; e (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.019, de 27 de março de 2008)

e) Divisão de Manutenção do Sistema de Drenagem. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.019, de 27 de março de 2008)

 

III - Departamento de Meio Ambiente; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.019, de 27 de março de 2008)

 

a) Divisão de Educação Ambiental; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.019, de 27 de março de 2008)

b) Divisão de Fiscalização e Controle Ambiental; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.019, de 27 de março de 2008)

 

IV - Unidade de tratamento de Lixo; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.019, de 27 de março de 2008)

 

V - Departamento de controle de fauna, Flora e Unidades de Conservação; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.019, de 27 de março de 2008)

 

§ 2º Em decorrência do disposto no caput:

 

I - a atual Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos passa a ser denominada simplesmente de Secretaria Municipal de Obras;

 

II - os incisos XI, XII, XIII, XIV, XV e XVI de art. 24 da Lei 837/04, passam a constar, respectivamente, a expressão: "Revogado".

 

III - O Departamento de Serviços Públicos e suas divisões, anteriormente vinculados à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, passam a integrar a estrutura interna da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos;

 

IV - o inciso IV e suas alíneas "a)", "b)" e "c)", do Parágrafo Único de art. 24 da Lei 837/2004, passam a constar, respectivamente, a expressão: " Revogado",

 

V - a atual Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo passa a ser denominada de Secretaria Municipal de Planejamento Urbano. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.019, de 27 de março de 2008)

 

VI - os incisos X, XI, XII e XIII do art. 26 da Lei 837/2004, passam a constar, respectivamente, expressão: " Revogado."

 

VII - o Departamento de Meio Ambiente e suas divisões, anteriormente vinculados à Secretaria Municipal de Meio Ambiente Urbanismo, passam a integrar a estrutura interna da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.019, de 27 de março de 2008)

 

VIII - a Unidade de Tratamento de Lixo, anteriormente vinculada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, passa a integrar a estrutura interna da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.019, de 27 de março de 2008)

 

IX - o inciso IV e suas alíneas "a)" e "b)", e inciso V, acrescido pelo art. 8º da Lei nº 884/2006, do parágrafo único do art. 26 da Lei 837/204 passam a constar, respectivamente, a expressão: " Revogado".

 

Art. 4º A Seção XIV da Lei nº 837/2004 passa a vigorar com a seguinte descrição: "DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS". (NR)

 

Art. 5º A Secretaria Municipal de Obras passa a contar com a seguinte estrutura interna:

 

I - Subsecretária;

 

II - Departamento de Orçamentos e Obras;

 

a) Divisão de Orçamentos;

b) Divisão de Fiscalização de Obras Públicas;

c) Divisão de Obras e Reparos Gerais;

 

III - Departamento de Conservação de Vias Urbanas e Rurais;

 

a) Divisão de Pavimentação;

b) Divisão de Construção e Manutenção do Sistema de Drenagem; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.019, de 27 de março de 2008)

b) Divisão de Construção do Sistema de Drenagem. (Redação dada pela Lei nº 1.019, de 27 de março de 2008)

c) Divisão de Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública.

 

Art. 6º A Seção XVI da Lei nº 837/2004 passa a vigorar com a seguinte descrição: "DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO". (NR).

 

Art. 7º A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano passa a contar com a seguinte estrutura interna:

 

I - Subsecretaria;

 

II - Departamento de Planejamento Urbano;

 

a) Divisão de Estudos e Projetos Urbanos

b) Divisão de Análise e Licenciamento de Projetos;

 

III - Departamento de Geoprocessamento e Cartografia;

 

IV - Departamento de Fiscalização de Obras e Posturas.

 

Art. 8º O art. 2º da Lei nº 884/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º Fica criado o Conselho Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente em substituição aos Conselhos Municipais de Meio Ambiente e Política Urbana, passando a figurar com esta denominação na alínea "i" do inciso I do art. 5º da Lei nº 837/04". (NR).

 

Parágrafo Único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo ficam revogados a alínea "m" do inciso I do art. 5º e o art. 27 da Lei nº 837/2004.

 

Art. 9º Fica acrescido o inciso XVI no art. 26 da Lei 837/2004, com a seguinte redação:

 

"XVI - elaboração de normas básicas e padronizadas para execução de obras em edifícios públicos";

 

Parágrafo Único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo fica revogado o inciso VII do art. 24 da Lei 837/2004.

 

Art. 10 Os incisos I, VI e X do art. 24 da Lei nº 837/2004 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"I - proposição, promoção e desenvolvimento das políticas públicas do Município na área de obras". (NR)

 

II - (...)

 

III - (...)

 

V - (...)

 

VI - elaboração de orçamentos de obras públicas em geral; (NR)

 

VII - (Revogado)

 

VIII - (...)

 

IX - (...)

 

"X - Controle e utilização de frota de veículos pesados e máquinas da Prefeitura, bem como sua conservação e manutenção em articulação com a Coordenadoria Especial de Transporte"; (NR).

 

Art. 11 O inciso VII do art. 14 da Lei nº 837/2004 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"VII - execução das atividades relativas à gestão de material, patrimônio e serviços gerais," (NR).

 

Art. 12 Fica acrescido o inciso VIII no art. 19 da Lei nº 837/2004, com a seguinte redação:

 

"VIII - execução das atividades relativas à gestão e controle da utilização dos veículos da Prefeitura e a contratação de veículos terceirizados."

 

Art. 13 Para o atendimento ao disposto nesta Lei fica acrescido ao Anexo I da Lei nº 837/2004 os seguintes cargos de agentes político com subsídio equivalente aos já fixados pela Câmara Municipal para os atuais Secretários, observado o art. 4º da Lei nº 826/2004:

 

I - Secretário Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos símbolo AP;

 

II - Secretário Municipal de Obras, símbolo AP;

 

III - Secretário Municipal de Planejamento Urbano, símbolo AP;

 

Parágrafo Único. Em decorrência do disposto no caput, ficam extintos do Anexo I da Lei nº 837/2004 os cargos de agente político de Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos, símbolo AP e Secretário Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, símbolo AP.

 

Art. 14 Para o atendimento ao disposto nesta Lei ficam criados os seguintes cargos em comissão e função gratificada que passam a integrar o Anexo II da Lei nº 837/2004.

 

I - Subsecretário Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos, símbolo CC 1;

 

II - Subsecretário Municipal de Obras símbolo CC-1;

 

III - Subsecretário Municipal de Planejamento Urbano, símbolo CC-1;

 

II - Diretor do Departamento de Controle de Fauna, Flora e Unidades de Conservação, símbolo CC-7;

 

III - Diretor do Departamento de Orçamento e Obras, símbolo CC-7;

 

IV - Diretor do Departamento de Geoprocessamento e Cartografia, símbolo CC7;

 

V - Diretos do departamento de Fiscalização de Obras e Posturas, símbolo CC7;

 

VI - Chefe da Divisão de Água e Esgoto, símbolo FG-2;

 

VII - Chefe da Divisão de Orçamentos, símbolo FG-2;

 

VIII - Chefe da Divisão de Fiscalização de Obras Públicas, símbolo FG-2;

 

IX - Chefe da Divisão de Obras e Reparos Gerais, símbolo FG-2;

 

Parágrafo Único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, ficam extintos do Anexo II da Lei 837/2004 os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas;

 

I - Subsecretário Municipal de Obras e Serviços Públicos, símbolo CC-1;

 

II - Subsecretário Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, símbolo CC-1;

 

III - Diretor do departamento de Projetos e Obras, símbolo CC-7;

 

IV - Diretor do Departamento de Cadastro e Cartografia, símbolo CC-7;

 

V - Chefe do Cemitério Municipal, símbolo FG-2;

 

VI - Chefe da Divisão de Projetos e Orçamentos, símbolo FG-2;

 

VII - Chefe da Divisão de Fiscalização, símbolo FG-2;

 

VIII - Chefe da Divisão de Obras e Reparos, símbolo FG-2;

 

VIII - Chefe da Divisão de Fiscalização de Obras e Posturas, símbolo FG-2;

 

Art. 15 Aplicam-se aos cargos em comissão e funções gratificadas ora criados, de acordo com os respectivos símbolos, os mesmos níveis salariais constantes do Anexo II da Lei nº 837/04.

 

Art. 16 Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder no orçamento do município aos remanejamentos, transposições e transferências que se fizerem necessárias em decorrência desta Lei, conforme o disposto no artigo 167, inciso VI da Constituição federal.

 

Art. 17 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação surtindo os seus efeitos a partir de 1º de junho de 2006.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 31 de maio de 2006.

 

Armando Cunha Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.