LEI
Nº 895, DE 31 DE MAIO DE 2006
PROMOVE
ALTERAÇÕES NAS LEIS Nº 837/04, DE 31/12/2004 E 884/2006 DE 10/02/2006, QUE
DISPÕEM SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO
DE QUISSAMÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE QUISSAMÃ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faz saber
que a Câmara Municipal de Quissamã aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º Com o objetivo de
redistribuir e reorganizar as atividades e competências da Administração
Pública do Município de Quissamã, com vista ao futuro crescimento econômico e
social do Município, a Lei nº 837/04 de 31/12/2004 passa
a vigorar com as alterações introduzidas nesta Lei.
Art. 2º Fica criada a
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos, que passa a integrar
a alínea "j" do inciso III do art. 5º da Lei nº 837/04.
Art. 3º A Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos exercerá as seguintes funções
básicas:
I
- proposição, promoção e desenvolvimento da política pública de meio
ambiente do Município e de normas e padrões para a sua proteção, defesa e
controle, bem como verificação de seu cumprimento, em articulação com os
sistemas estadual e federal de meio ambiente; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.019, de 27 de
março de 2008)
II - promoção de
atividades relativas ao monitoramento, controle e fiscalização do cumprimento
das normas referentes ao meio ambiente em articulação com os sistemas nacional
e estadual de meio ambiente e órgão afins; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.019, de 27 de março de 2008)
III - promoção,
coordenação e supervisão de programas de educação ambiental para a população e
para os estudantes da rede municipal de ensino em articulação com a Secretaria
Municipal de Educação e outros órgãos municipais, (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.019, de 27 de
março de 2008)
IV - elaboração, em
articulação com os Municípios da Região, de propostas de trabalho comuns para a
proteção e defesa do meio ambiente e dos recursos naturais; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.019, de 27 de
março de 2008)
V - apoio técnico e
administrativo ao Conselho Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, em
articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.019, de 27 de
março de 2008)
V
- Apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Urbanismo e
Meio Ambiente. (Redação dada
pela Lei nº 1.019, de 27 de março de 2008)
VI - proposição,
promoção e desenvolvimento das políticas públicas do Município na área de
serviços públicos;
VII - fiscalização do
serviço concedido de coleta domiciliar, comercial e hospitalar de resíduos
sólidos e orgânicos e de destinação final do lixo;
VIII - manutenção,
expansão e operação do sistema de esgotamento sanitário municipal, em
articulação com o Governo Estadual, quando necessário;
IX - limpeza de vias
e logradouros públicos;
X - execução, conservação
e remodelação de parques e jardins do Município, em articulação com outros
órgãos municipais;
XI - arborização dos logradouros
públicos e ajardinamento de parques, jardins e praças públicas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.019, de 27 de
março de 2008)
XII - administração
do cemitério público municipal, promovendo sepultamentos, exumações, transferências
e outras atividades decorrentes;
XIII - atualização
constante do registro de sepulturas;
XIV - desempenho de
outras atividades afins.
§ 1º Para o exercício de
suas funções a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos
contará com a seguinte estrutura interna:
I - Subsecretária;
II - Departamento de
Serviços Públicos;
a) Divisão de Coleta e Limpeza Urbana;
b) Divisão de Parques e Jardins;
c) Divisão de Água e Esgoto;
d) Divisão de Coleta e Limpeza Urbana; e (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.019, de 27 de
março de 2008)
e) Divisão de Manutenção do Sistema de
Drenagem. (Dispositivo incluído pela
Lei nº 1.019, de 27 de março de 2008)
III - Departamento de Meio Ambiente; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.019, de 27 de
março de 2008)
a) Divisão de
Educação Ambiental; (Dispositivo revogado pela Lei
nº 1.019, de 27 de março de 2008)
b) Divisão de Fiscalização
e Controle Ambiental; (Dispositivo revogado pela Lei
nº 1.019, de 27 de março de 2008)
IV - Unidade de tratamento de Lixo; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.019, de 27 de
março de 2008)
V - Departamento de
controle de fauna, Flora e Unidades de Conservação; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.019, de 27 de
março de 2008)
§ 2º Em decorrência do
disposto no caput:
I - a atual Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Públicos passa a ser denominada simplesmente de
Secretaria Municipal de Obras;
II - os incisos XI, XII, XIII, XIV, XV e XVI de art. 24 da Lei
837/04, passam a constar, respectivamente, a expressão: "Revogado".
III - O Departamento de Serviços Públicos e suas divisões,
anteriormente vinculados à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos,
passam a integrar a estrutura interna da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
e Serviços Públicos;
IV - o inciso IV e suas alíneas "a)", "b)" e "c)", do Parágrafo Único
de art. 24 da Lei 837/2004, passam a constar, respectivamente, a expressão:
" Revogado",
V
- a atual Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo passa a
ser denominada de Secretaria Municipal de Planejamento Urbano. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.019, de 27 de
março de 2008)
VI - os incisos X, XI, XII e XIII do art. 26 da Lei
837/2004, passam a constar, respectivamente, expressão: " Revogado."
VII - o Departamento de Meio Ambiente e
suas divisões, anteriormente vinculados à Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Urbanismo, passam a integrar a estrutura interna da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente e Serviços Públicos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.019, de 27 de
março de 2008)
VIII - a Unidade de Tratamento de Lixo,
anteriormente vinculada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo,
passa a integrar a estrutura interna da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Serviços Públicos; (Dispositivo revogado pela Lei
nº 1.019, de 27 de março de 2008)
IX - o inciso IV e suas alíneas
"a)" e "b)", e inciso
V, acrescido pelo art. 8º da Lei nº 884/2006, do parágrafo único do
art. 26 da Lei 837/204 passam a constar, respectivamente, a expressão: "
Revogado".
Art. 4º A Seção XIV da Lei nº 837/2004
passa a vigorar com a seguinte descrição: "DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS". (NR)
Art. 5º A Secretaria
Municipal de Obras passa a contar com a seguinte estrutura interna:
I - Subsecretária;
II - Departamento de
Orçamentos e Obras;
a) Divisão de Orçamentos;
b) Divisão de Fiscalização de Obras Públicas;
c) Divisão de Obras e Reparos Gerais;
III - Departamento de
Conservação de Vias Urbanas e Rurais;
a) Divisão de Pavimentação;
b) Divisão de
Construção e Manutenção do Sistema de Drenagem; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.019, de 27 de
março de 2008)
b) Divisão de
Construção do Sistema de Drenagem. (Redação dada pela Lei nº 1.019, de 27 de março de
2008)
c) Divisão de Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública.
Art. 6º A Seção XVI da Lei nº 837/2004
passa a vigorar com a seguinte descrição: "DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO URBANO". (NR).
Art. 7º A Secretaria
Municipal de Planejamento Urbano passa a contar com a seguinte estrutura
interna:
I - Subsecretaria;
II - Departamento de
Planejamento Urbano;
a) Divisão de Estudos e Projetos Urbanos
b) Divisão de Análise e Licenciamento de Projetos;
III - Departamento de
Geoprocessamento e Cartografia;
IV - Departamento de
Fiscalização de Obras e Posturas.
Art. 8º O art. 2º da Lei nº 884/2006 passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Fica criado o Conselho Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente em substituição aos Conselhos Municipais de Meio Ambiente e
Política Urbana, passando a figurar com esta denominação na alínea
"i" do inciso I do art. 5º da Lei nº 837/04". (NR).
Parágrafo Único. Em decorrência do
disposto no caput deste artigo ficam revogados a alínea "m" do inciso
I do art. 5º e o art. 27 da Lei nº 837/2004.
Art. 9º Fica acrescido o inciso XVI no art. 26 da Lei
837/2004, com a seguinte redação:
"XVI - elaboração de normas básicas e
padronizadas para execução de obras em edifícios públicos";
Parágrafo Único. Em decorrência do
disposto no caput deste artigo fica revogado o inciso VII do art. 24 da Lei
837/2004.
Art. 10 Os incisos I, VI e X do art. 24 da Lei nº 837/2004 passam a vigorar com a seguinte
redação:
"I - proposição, promoção e desenvolvimento das políticas
públicas do Município na área de obras". (NR)
II - (...)
III - (...)
V - (...)
VI - elaboração de orçamentos de
obras públicas em geral; (NR)
VII - (Revogado)
VIII - (...)
IX - (...)
Art. 11 O inciso VII do art.
14 da Lei nº 837/2004 passa a vigorar com a seguinte redação:
"VII - execução
das atividades relativas à gestão de material, patrimônio e serviços
gerais," (NR).
Art. 12 Fica acrescido o inciso VIII no art. 19 da Lei
nº 837/2004, com a seguinte redação:
Art. 13 Para o atendimento
ao disposto nesta Lei fica acrescido ao Anexo I da Lei nº 837/2004 os seguintes
cargos de agentes político com subsídio equivalente aos já fixados pela Câmara
Municipal para os atuais Secretários, observado o art. 4º
da Lei nº 826/2004:
I - Secretário
Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos símbolo AP;
II - Secretário
Municipal de Obras, símbolo AP;
III - Secretário Municipal de
Planejamento Urbano, símbolo AP;
Parágrafo Único. Em decorrência do
disposto no caput, ficam extintos do Anexo I da Lei nº 837/2004 os cargos de
agente político de Secretário
Municipal de Obras e Serviços Públicos, símbolo AP e Secretário Municipal de Meio
Ambiente e Urbanismo, símbolo AP.
Art. 14 Para o atendimento
ao disposto nesta Lei ficam criados os seguintes cargos em comissão e função
gratificada que passam a integrar o Anexo
II da Lei nº 837/2004.
I - Subsecretário
Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos, símbolo CC 1;
II - Subsecretário
Municipal de Obras símbolo CC-1;
III - Subsecretário
Municipal de Planejamento Urbano, símbolo CC-1;
II - Diretor
do Departamento de Controle de Fauna, Flora e Unidades de Conservação, símbolo CC-7;
III - Diretor
do Departamento de Orçamento e Obras, símbolo CC-7;
IV - Diretor
do Departamento de Geoprocessamento e Cartografia, símbolo CC7;
V - Diretos do departamento
de Fiscalização de Obras e Posturas, símbolo CC7;
VI - Chefe
da Divisão de Água e Esgoto, símbolo FG-2;
VII - Chefe
da Divisão de Orçamentos, símbolo FG-2;
VIII - Chefe
da Divisão de Fiscalização de Obras Públicas, símbolo FG-2;
IX - Chefe da Divisão de
Obras e Reparos Gerais, símbolo FG-2;
Parágrafo Único. Em decorrência do
disposto no caput deste artigo, ficam extintos do Anexo II da Lei 837/2004 os
seguintes cargos em comissão e funções gratificadas;
I - Subsecretário
Municipal de Obras e Serviços Públicos, símbolo CC-1;
II - Subsecretário
Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, símbolo CC-1;
III - Diretor do departamento de Projetos e Obras, símbolo CC-7;
IV - Diretor do Departamento
de Cadastro e Cartografia, símbolo CC-7;
V - Chefe
do Cemitério Municipal, símbolo FG-2;
VI - Chefe da Divisão de
Projetos e Orçamentos, símbolo FG-2;
VII - Chefe
da Divisão de Fiscalização, símbolo FG-2;
VIII - Chefe
da Divisão de Obras e Reparos, símbolo FG-2;
VIII - Chefe da Divisão de
Fiscalização de Obras e Posturas, símbolo FG-2;
Art. 15 Aplicam-se aos
cargos em comissão e funções gratificadas ora criados, de acordo com os
respectivos símbolos, os mesmos níveis salariais constantes do Anexo II da Lei nº 837/04.
Art. 16 Fica o Prefeito
Municipal autorizado a proceder no orçamento do município aos remanejamentos,
transposições e transferências que se fizerem necessárias em decorrência desta
Lei, conforme o disposto no artigo 167, inciso VI da Constituição
federal.
Art. 17 Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação surtindo os seus efeitos a partir de 1º de
junho de 2006.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 31 de maio de 2006.
Armando Cunha Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.