LEI Nº 2.033, DE 28 DE abril DE 2021

 

Majora os valores dos programas municipais de transferência de renda denominados: Programa de Atendimento à Pessoa Portadora de Deficiência, criado pela Lei Municipal nº 729, de 05 de dezembro de 2002, com as alterações promovidas pela Lei Nº 1678, de 19 de maio de 2017; Programa Municipal de Renda Mínima, criado pela Lei Municipal nº 755, de 07 de maio de 2003; Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Comunitários à Pessoa Idosa - PAI, criado pela Lei Municipal nº 1395, de 19 de dezembro de 2013, com as alterações promovidas pelas Leis nº 1660, de 02 de fevereiro de 2017, e 1778, de 15 de outubro de 2018.

 

Texto compilado

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o valor do benefício destinado aos integrantes do Programa Municipal de Atendimento à Pessoa com Deficiência, criado pela Lei Municipal nº 729, de 05 de dezembro de 2002, alterada pela Lei Nº 1678, de 19 de maio de 2017, majorado de R$ 100,00 (cem reais) para 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

 

Art. 2º Fica o valor do benefício destinado aos integrantes do Programa Municipal de Renda Mínima, criado pela Lei Municipal nº 755, de 07 de maio de 2003, majorado de R$ 100,00 (cem reais) para 300,00 (trezentos reais).

 

Art. 3º Fica o valor da bolsa auxílio destinada aos beneficiários do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Comunitários à Pessoa Idosa, criado pela Lei Municipal nº 1395, de 19 de dezembro de 2013, alterada pelas Leis nº 1660, de 02 de fevereiro de 2017, e 1778, de 15 de outubro de 2018, majorado de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

 

Art. 3º Fica fixado o valor de R$ 300,00 (Trezentos reais) para a Bolsa Auxílio destinada aos participantes do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Comunitários e Familiares destinado à Pessoa Idosa, denominado PAI - Programa de Assistência ao Idoso. (Redação dada pela Lei nº 2.166, de 22 de dezembro de 2021)

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas por meio de dotação orçamentária própria.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2021.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 28 de abril de 2021.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.