A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o valor do benefício destinado aos integrantes do Programa Municipal de Atendimento à Pessoa com Deficiência, criado pela Lei Municipal nº 729, de 05 de dezembro de 2002, alterada pela Lei Nº 1678, de 19 de maio de 2017, majorado de R$ 100,00 (cem reais) para 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
Art. 2º Fica o valor do benefício destinado aos integrantes do Programa Municipal de Renda Mínima, criado pela Lei Municipal nº 755, de 07 de maio de 2003, majorado de R$ 100,00 (cem reais) para 300,00 (trezentos reais).
Art. 3º Fica fixado o
valor de R$ 300,00 (Trezentos reais) para a Bolsa Auxílio destinada aos
participantes do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
Comunitários e Familiares destinado à Pessoa Idosa, denominado PAI - Programa de Assistência ao Idoso.
(Redação dada pela Lei nº 2.166, de 22 de
dezembro de 2021)
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas por meio de dotação orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2021.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 28 de abril de 2021.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.