A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Quissamã aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 2033/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Fica fixado o valor de R$ 300,00 (Trezentos reais) para a Bolsa Auxílio destinada aos participantes do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Comunitários e Familiares destinado à Pessoa Idosa, denominado PAI - Programa de Assistência ao Idoso."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022.
Quissamã, 22 de dezembro de 2021.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.