LEI Nº 2.166, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

 

ALTERA A Lei MUNICIPAL Nº 2033, DE 28 DE ABRIL DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Quissamã aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 2033/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º Fica fixado o valor de R$ 300,00 (Trezentos reais) para a Bolsa Auxílio destinada aos participantes do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Comunitários e Familiares destinado à Pessoa Idosa, denominado PAI - Programa de Assistência ao Idoso."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022.

 

Quissamã, 22 de dezembro de 2021.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.