revogada pela lei n° 1.388, de 06 de dezembro de 2013

 

LEI Nº 1.230, DE 18 DE MARÇO DE 2011

 

Revoga a Lei nº 1.172/2010, mantendo seus efeitos e altera o quadro e a remuneração de Funções Gratificadas vinculadas à Secretaria Municipal de Educação - SEMED. Cria mais uma Função de Diretor e de Diretor Adjunto de Unidade Escolar Tipo II e a Função de Coordenador Pedagógico.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL no uso da atribuição prevista na Lei Orgânica do Município, com a aprovação da Câmara Municipal e,

 

Considerando a premente necessidade de criação de mais uma Função de Diretor e de Diretor Adjunto de Unidade Escolar Tipo II, em decorrência da criação de nova unidade escolar no Município- Escola Municipal Professora Maria de Lourdes de Castro Ribeiro-Lei Municipal 1151/2010;

 

Considerando-SE as incorreções apuradas quanto ao cumprimento da jornada de trabalho por parte dos empregados públicos que se dedicam a exercer as atribuições inerentes à Coordenação Pedagógica, não prevista no rol das Funções relativas à Secretaria de Educação, mas necessária à condução das atividades no âmbito das unidades escolares;

 

Considerando-SE, a necessidade de corrigir distorções verificadas na fixação dos valores relativos ao exercício de algumas Funções Gratificadas ligadas à Secretaria Municipal de Educação.

 

Sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Ficam criadas, no rol das Funções Gratificadas previstas para a Secretaria Municipal de Educação- Anexo II da Lei Municipal 1099/2008- mais uma Função de Diretor e de Diretor Adjunto de Unidade Escolar Tipo II- DE-2 e 25 Funções de Coordenador Pedagógico - CP1.

 

Art. 2º O valor correspondente ao exercício de algumas Funções Gratificadas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, será corrigido segundo tabela a seguir:

 

Diretor Unidade Escolar Tipo I

DE-1

03

R$ 2.100,00

Diretor Unidade Escolar Tipo II

DE-2

01

R$ 1.835,00

Diretor Unidade Escolar Tipo III

DE-3

07

R$ 1.575,00

Diretor Adjunto da Unidade Escolar Tipo II

DE-5

01

R$ 960,00

Diretor Adjunto da Unidade Escolar Tipo III

DE-6

07

R$ 786,00

Diretor Creche-Diretor Centro M.de Educação Infantil

DE-3

03

R$ 1.575,00

 

Art. 3º O rol das Funções Gratificadas de Direção de Escola, previsto no Anexo II da Lei Municipal 1099 de 19 de dezembro de 2008, passa a ter a seguinte composição:

 

Diretor Unidade Escolar Tipo I

DE-1

03

R$ 2.100,00

Diretor Unidade Escolar Tipo II

DE-2

02

R$ 1.835,00

Diretor Unidade Escolar Tipo III

DE-3

07

R$ 1.575,00

Diretor Creche-Diretor de Centro M. de Educação Infantil

DE-3

03

R$ 1.575,00

Diretor de Unidade Escolar Tipo IV

DE-4

07

R$ 786,00

Diretor Adjunto da Unidade Escolar Tipo II

DE-5

01

R$ 960,00

Diretor Adjunto da Unidade Escolar Tipo III

DE-6

07

R$ 786,00

Coordenador Pedagógico

CP-1

25

R$ 750,00

 

Art. 4º A criação da Função - Coordenador Pedagógico  não implicará em acréscimo de despesa. Para os demais acréscimos de valor e de Função, há recursos orçamentários disponíveis na Lei Orçamentária Anual, natureza de despesas 31.90.11.01 NR 246 e 31.90.11.01 NR 309.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 1.172/2010, mantendo-se seus efeitos até a presente data.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 18 de março de 2011.

 

Armando Cunha Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.