LEI Nº 1.151, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010

 

Cria a Escola Municipal Professora Maria de Lourdes de Castro Ribeiro

 

O PREFEITO MUNICIPAL de Quissamã, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Escola Municipal Professora Maria de Lourdes de Castro Ribeiro, localizada à Avenida Francisco de Assis Carneiro da Silva, Bairro Sitio Quissamã, no Município de Quissamã-RJ.

 

Parágrafo Único. A referida Escola integrará a rede Municipal de Ensino de Quissamã.

 

Art. 2º A Escola Municipal Professora Maria de Lourdes de Castro Ribeiro, funcionará em 02 (dois) turnos atendendo alunos de 1º ao 5º ano de escolaridade do Ensino Fundamental, oferecendo vagas para 500 alunos.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas por conta de recursos próprios das dotações consignadas no Orçamento da Educação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 26 de fevereiro de 2010.

 

Armando Cunha Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.