LEI Nº 1.230, DE 18 DE MARÇO DE 2011
REVOGA
A LEI Nº 1.172/2010, MANTENDO SEUS EFEITOS E ALTERA O QUADRO E A REMUNERAÇÃO DE
FUNÇÕES GRATIFICADAS VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SEMED. CRIA
MAIS UMA FUNÇÃO DE DIRETOR E DE DIRETOR ADJUNTO DE UNIDADE ESCOLAR TIPO II E A
FUNÇÃO DE COORDENADOR PEDAGÓGICO.
O PREFEITO MUNICIPAL no uso da atribuição prevista na Lei
Orgânica do Município, com a aprovação da Câmara Municipal e,
Considerando a premente
necessidade de criação de mais uma Função de Diretor e de Diretor Adjunto de
Unidade Escolar Tipo II, em decorrência da criação de nova unidade escolar no
Município- Escola Municipal Professora Maria de Lourdes de Castro Ribeiro-Lei Municipal 1151/2010;
Considerando-SE as incorreções
apuradas quanto ao cumprimento da jornada de trabalho por parte dos empregados públicos
que se dedicam a exercer as atribuições inerentes à Coordenação Pedagógica, não
prevista no rol das Funções relativas à Secretaria de Educação, mas necessária
à condução das atividades no âmbito das unidades escolares;
Considerando-SE, a necessidade de
corrigir distorções verificadas na fixação dos valores relativos ao exercício
de algumas Funções Gratificadas ligadas à Secretaria Municipal de Educação.
Sanciona a presente Lei:
Art. 1º Ficam criadas, no
rol das Funções Gratificadas previstas para a Secretaria Municipal de Educação-
Anexo II da Lei Municipal 1099/2008-
mais uma Função de Diretor e de Diretor Adjunto de Unidade Escolar Tipo II-
DE-2 e 25 Funções de Coordenador Pedagógico - CP1.
Art. 2º O valor
correspondente ao exercício de algumas Funções Gratificadas no âmbito da
Secretaria Municipal de Educação, será corrigido segundo tabela a seguir:
Diretor Unidade Escolar Tipo I |
DE-1 |
03 |
R$ 2.100,00 |
Diretor Unidade Escolar Tipo II |
DE-2 |
01 |
R$ 1.835,00 |
Diretor Unidade Escolar Tipo III |
DE-3 |
07 |
R$ 1.575,00 |
Diretor Adjunto da Unidade Escolar Tipo II |
DE-5 |
01 |
R$ 960,00 |
Diretor Adjunto da Unidade Escolar Tipo III |
DE-6 |
07 |
R$ 786,00 |
Diretor Creche-Diretor Centro M.de Educação Infantil |
DE-3 |
03 |
R$ 1.575,00 |
Art. 3º O rol das Funções
Gratificadas de Direção de Escola, previsto no Anexo II da Lei Municipal
1099 de 19 de dezembro de 2008, passa a ter a seguinte composição:
DE-1 |
03 |
R$ 2.100,00 |
|
Diretor Unidade Escolar Tipo II |
DE-2 |
02 |
R$ 1.835,00 |
Diretor Unidade Escolar Tipo III |
DE-3 |
07 |
R$ 1.575,00 |
Diretor Creche-Diretor de Centro M. de Educação Infantil |
DE-3 |
03 |
R$ 1.575,00 |
Diretor de Unidade Escolar Tipo IV |
DE-4 |
07 |
R$ 786,00 |
Diretor Adjunto da Unidade Escolar Tipo II |
DE-5 |
01 |
R$ 960,00 |
Diretor Adjunto da Unidade Escolar Tipo III |
DE-6 |
07 |
R$ 786,00 |
Coordenador Pedagógico |
CP-1 |
25 |
R$ 750,00 |
Art. 4º A criação da Função
- Coordenador Pedagógico
não implicará em acréscimo de despesa. Para os demais acréscimos
de valor e de Função, há recursos orçamentários disponíveis na Lei Orçamentária
Anual, natureza de despesas 31.90.11.01 NR 246 e 31.90.11.01 NR 309.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 1.172/2010, mantendo-se seus
efeitos até a presente data.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 18 de março de 2011.
Armando Cunha Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.