LEI
Nº 1.172, DE 20 DE AGOSTO DE 2010
ALTERA
O QUADRO E A REMUNERAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS VINCULADAS À SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED. CRIA MAIS UMA FUNÇÃO DE DIRETOR DE UNIDADE
ESCOLAR TIPO II E A FUNÇÃO DE COORDENADOR PEDAGÓGICO.
O PREFEITO MUNICIPAL no uso da
atribuição prevista na Lei Orgânica do Município, com a aprovação da
Câmara Municipal e,
Considerando a premente
necessidade de criação de mais uma Função de Diretor de Unidade Escolar Tipo
II, em decorrência da criação de nova unidade escolar no Município- Escola
Municipal Professora Maria de Lourdes de Castro Ribeiro - Lei Municipal 1151/2010;
Considerando-se as incorreções
apuradas quanto ao cumprimento da jornada de trabalho por parte dos empregados
públicos que se dedicam a exercer as atribuições inerentes à Coordenação
Pedagógica, não prevista no rol das Funções relativas à Secretaria de Educação,
mas necessária à condução das atividades no âmbito das unidades escolares;
Considerando-SE, a
necessidade de corrigir distorções verificadas na fixação dos valores relativos
ao exercício de algumas Funções Gratificadas ligadas à Secretaria Municipal de
Educação. Sanciona a presente Lei:
Art. 1º Ficam criadas, no
rol das Funções Gratificadas previstas para a Secretaria Municipal de Educação
- Anexo II
da Lei Municipal 1099/2008- mais uma Função de Diretor de Unidade Escolar Tipo
II- DE-2 e 25 Funções de Coordenador Pedagógico-CP 1.
Art. 2º O valor
correspondente ao exercício de algumas Funções Gratificadas no âmbito da
Secretaria Municipal de Educação, será corrigido segundo tabela a seguir:
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Art. 3º O rol das Funções
Gratificadas de Direção de Escola, previsto no Anexo II da Lei Municipal 1099 de 19 de dezembro de
2008, passa a ter a seguinte composição:
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Art. 4º A criação da Função
- Coordenador Pedagógico - não implicará em acréscimo de despesa. Para os
demais acréscimos de valor e de Função, há recursos orçamentários disponíveis
na Lei Orçamentária Anual, natureza de despesas 31.90.11.01 NR 246 e
31.90.11.01 NR 309.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, sem efeitos retroativos.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 20 de agosto de 2010.
Armando Cunha Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.