Revogada pela lei nº 1.230, de 18 de março de 2011

 

LEI Nº 1.172, DE 20 DE AGOSTO DE 2010

 

ALTERA O QUADRO E A REMUNERAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED. CRIA MAIS UMA FUNÇÃO DE DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR TIPO II E A FUNÇÃO DE COORDENADOR PEDAGÓGICO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL no uso da atribuição prevista na Lei Orgânica do Município, com a aprovação da Câmara Municipal e,

 

Considerando a premente necessidade de criação de mais uma Função de Diretor de Unidade Escolar Tipo II, em decorrência da criação de nova unidade escolar no Município- Escola Municipal Professora Maria de Lourdes de Castro Ribeiro - Lei Municipal 1151/2010;

 

Considerando-se as incorreções apuradas quanto ao cumprimento da jornada de trabalho por parte dos empregados públicos que se dedicam a exercer as atribuições inerentes à Coordenação Pedagógica, não prevista no rol das Funções relativas à Secretaria de Educação, mas necessária à condução das atividades no âmbito das unidades escolares;

 

Considerando-SE, a necessidade de corrigir distorções verificadas na fixação dos valores relativos ao exercício de algumas Funções Gratificadas ligadas à Secretaria Municipal de Educação.

 

Sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Ficam criadas, no rol das Funções Gratificadas previstas para a Secretaria Municipal de Educação - Anexo II da Lei Municipal 1099/2008- mais uma Função de Diretor de Unidade Escolar Tipo II- DE-2 e 25 Funções de Coordenador Pedagógico-CP 1.

 

Art. 2º O valor correspondente ao exercício de algumas Funções Gratificadas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, será corrigido segundo tabela a seguir:

 

Diretor Unidade Escolar Tipo I

DE-1

03

R$ 2.100,00

Diretor Unidade Escolar Tipo II

DE-2

01

R$ 1.835,00

Diretor Unidade Escolar Tipo III

DE-3

07

R$ 1.575,00

Diretor Adjunto da Unidade Escolar Tipo II

DE-5

01

R$ 960,00

Diretor Adjunto da Unidade Escolar Tipo III

DE-6

07

R$ 786,00

Diretor Creche-Diretor Centro M. de Educação Infantil

DE-3

03

R$ 1.575,00

 

Art. 3º O rol das Funções Gratificadas de Direção de Escola, previsto no Anexo II da Lei Municipal 1099 de 19 de dezembro de 2008, passa a ter a seguinte composição:

 

Diretor Unidade Escolar Tipo I

DE-1

03

R$ 2.100,00

Diretor Unidade Escolar Tipo II

DE-2

02

R$ 1.835,00

Diretor Unidade Escolar Tipo III

DE-3

07

R$ 1.575,00

Diretor Creche-Diretor de Centro M. de Educação Infantil

DE-3

03

R$ 1.575,00

Diretor de Unidade Escolar Tipo IV

DE-4

07

R$ 750,00

Diretor Adjunto da Unidade Escolar Tipo II

DE-5

01

R$ 960,00

Diretor Adjunto da Unidade Escolar Tipo

III

DE-6

07

R$ 786,00

Coordenador Pedagógico

CP-1

25

R$ 730,00

 

Art. 4º A criação da Função - Coordenador Pedagógico - não implicará em acréscimo de despesa. Para os demais acréscimos de valor e de Função, há recursos orçamentários disponíveis na Lei Orçamentária Anual, natureza de despesas 31.90.11.01 NR 246 e 31.90.11.01 NR 309.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sem efeitos retroativos.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 20 de agosto de 2010.

 

Armando Cunha Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.