Ementa: Ficam isentas de taxas municipais diversas determinadas entidades.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 14/09/1993

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TRIBUTOS

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária142/1991 30/12/1991MencionaArt. 102, incisos I e II

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Complementar09/2021 31/12/2021Revoga totalmente

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