Ementa: DISCIPLINA A ISENÇÃO DE IPTU PARA O EXERCÍCIO DE 2021, EM CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL Nº 378, DE 12 DE ABRIL DE 1996, QUE ALTEROU O ARTIGO 27, INCISO IX, DA LEI MUNICIPAL Nº 0142/1991 QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 25/08/2020

Temas


TRIBUTOS

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária378/1996 12/04/1996Menciona
Lei Ordinária142/1991 30/12/1991Mencionainciso IX do art. 27

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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