Ementa: DISCIPLINA A ISENÇÃO DE IPTU PARA O EXERCÍCIO DE 2021, EM CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL Nº 378, DE 12 DE ABRIL DE 1996, QUE ALTEROU O ARTIGO 27, INCISO IX, DA LEI MUNICIPAL Nº 0142/1991 QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ.