Ementa: INCORPORA A VANTAGEM PESSOAL AO VENCIMENTO BÁSICO DOS PROFISSIONAIS DO QUADRO DE MAGISTÉRIO DE QUISSAMÃ ENQUADRADOS PELO DECRETO Nº 0935, DE 07 DE JANEIRO DE 2008.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 12/03/2020

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Lei Ordinária1.903/2020 10/01/2020Mencionaanexo II
Lei Complementar06/2019 04/10/2019Menciona
Lei Ordinária935/2007 22/01/2007Menciona

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