A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que em 05 de outubro de 2019, data da entrada em vigor da Lei Complementar Municipal nº 06/2019, que alterou o regime funcional dos servidores públicos municipais de celetista para estatutário; e
Considerando que durante o período de vigência do regime celetista havia a incidência da Súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho, que consagra o princípio da estabilização financeira, tratando- se, portanto, de direito adquirido dos servidores públicos a manutenção dos valores percebidos continuamente há mais de 10 (dez) anos, decreta:
Art. 1º Os valores percebidos a título de Vantagem Pessoal, concedidos aos profissionais do Quadro de Pessoal de Magistério Público Municipal, de acordo com o enquadramento previsto na Lei Municipal nº 935, de 22 de janeiro de 2007, ficam integrados ao Vencimento Básico, conforme Anexo II da Lei Municipal nº 1903, de 10 de janeiro de 2020.
Art. 2º Fica estabelecida a lista nominal dos profissionais do Quadro de Pessoal de Magistério Público Municipal para incorporação da Vantagem Pessoal ao Vencimento Básico, de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 3º Aos profissionais do Quadro de Pessoal de Magistério Público Municipal que estejam de licença sem vencimento, permutados para outras autarquias ou cedidos a órgãos não integrantes da estrutura da Prefeitura Municipal de Quissamã, a incorporação da Vantagem Pessoal dar-se-á após retorno às suas funções de Magistério.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2020.
Quissamã, 12 de março de 2020.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.
Matrícula |
Nome |
2009 |
Adelaine Barbosa Chagas |
226 |
Aglai Lucia Souza de Oliveira |
1980 |
Ana Lúcia Gonçalves Viana |
815 |
Carla Maria dos Santos Batista |
620 |
Celso Gomes Ribeiro |
90 |
Cláudia Márcia da Silva |
1133 |
Daniel Victor dos Santos |
2919 |
Francine Baraldi dos Santos |
1073 |
Germana Gomes Mathias N. Lima |
2922 |
Gilcilene Lourenço E. de Azevedo |
2483 |
Gilene da Conceição Santiago Neris |
1784 |
Giliane Machado Fernandes |
2912 |
Isabel Cristina da Silva Gonçalves |
1999 |
Josiane Rocha Daumas |
1972 |
Leliane Garcia Bersot Barbosa |
2431 |
Letícia Matos de Azevedo Luz |
2037 |
Lúcia Elena Costa Rosa |
1077 |
Maria da Conceição S. e Paula |
2677 |
Maria Helena Madureira Pereira |
368 |
Marizete de Oliveira Magaldi |
412 |
Mírian da Paixão E. S. Penha |
2656 |
Neide Aparecida Andrade Ribeiro |
1982 |
Patrícia da Cruz Daumas |
1979 |
Patrícia de Souza Teixeira |
67 |
Patrícia Helena Moreira da Silva |
612 |
Regina B. Machado de Souza |
2923 |
Rosana Medeiros Bessa Fernandes |
2436 |
Rosândia Moisés Maurício |
1755 |
Sharlene de Souza Santos |
2924 |
Verônica de Souza Ribeiro |