Ementa: REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, A APLICABILIDADE DO ART. 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.829, DE 12 DE MARÇO DE 2019, FIXANDO A TARIFA PÚBLICA, REFERENTE AO PREÇO PÚBLICO A SER COBRADO DO USUÁRIO PELO USO DO TRANSPORTE PÚBLICO INTRAMUNICIPAL.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 23/10/2019

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Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária1.829/2019 12/03/2019Menciona
Lei Orgânica01/1990 17/11/1990Mencionaalínea "a" do inciso VI do art. 9º

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Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
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